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Decreto nº 60.099/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., os bens imóveis necessários às obras de melhorias de intersecções (trevos) no km 121+900m da Rod. Prof. Zeferino Vaz, ...

DECRETO Nº 60.099, DE 27 DE JANEIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, os bens imóveis necessários às obras de melhorias de intersecções (trevos) no km 121+900m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD121332-121.123 - 207-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-014.731/2013-SLT, necessários às obras de melhoria de intersecções (trevos), no km 121+900m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, com área total de 2.411,46m2 (dois mil, quatrocentos e onze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a diversos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD121332-121.123-207-D03/001, localiza-se na Avenida José Paulino, altura do km 121+900m, da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, que consta pertencer à JMX Golden Negócios Imobliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7477631,8078 e E= 280745,4424, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 323º34`58", distância de 20,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 335º1`17", distância de 51,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 139º14`55", distância de 57,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 146º40`46", distância de 1,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 155º59`25", distância de 1,36m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 163º56`41", distância de 1,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 171º54`37", distância de 1,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 179º52`50", distância de 1,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 188º42`56", distância de 1,66m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 198º53`26", distância de 1,85m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 207º55`29", distância de 10,64m, perfazendo uma área de 600,13m2(seiscentos metros quadrados e treze decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD121332-121.123-207-D03/001, localiza-se no km 122 da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, que consta pertencer Benedito Dias de Carvalho, Luzia Dias de Carvalho, Banco Bradesco S/A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7477801,7900 e E= 280741,3961, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 30º0`14", distância de 19,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 25º31`4", distância de 44,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 0º46`23", distância de 34,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 10º36`51", distância de 65,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 33º21`29", distância de 14,62m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 180º58`49" distância de 90,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 205º48`14", distância de 45,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 215º59`22", distância de 45,57m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 306º34`46", distância de 1,24m, perfazendo uma área de 1.811,33m2 (um mil, oitocentos e onze metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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