Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.104/2014

Inclui §3º no artigo 1º do Decreto nº 59.231, de 2013, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 99 anos, em favor do Município de Campinas, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.104, DE 28 DE JANEIRO DE 2014

Inclui

§ 3º no artigo 1º do Decreto nº 59.231 , de 27 de maio de 2.013, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 99 anos, em favor do Município de Campinas, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 59.231 , de 27 de maio de 2.013,

§ 3º com a seguinte redação:

"§ 3º Fica a permissionária autorizada a implantar em área do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, contendo 5.072,60m2 (cinco mil e setenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), a ampliação da Avenida Manoel Affonso Ferreira, que fará parte do sistema macro viário do Município, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SMA nº 2.805/13 (CC-3.424/14).".

Art. 2º As adequações necessárias à autorização de que trata este decreto, serão efetivadas por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59231/2013 de 27/05/2013