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Decreto nº 60.105/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rio Claro, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.105, DE 28 DE JANEIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rio Claro, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rio Claro, nos termos da Lei municipal nº 4.258 , de 11 de novembro de 2011, um imóvel consistente em terreno de forma retangular, sem benfeitorias, com frente para a Avenida 40, lado impar, entre as Ruas 17 e 21, contendo 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados), matriculado sob nº 57.559 junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 6.024/2013 (CC-8.320/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção de Unidade Escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 4258/2011 de //