Estadual · São Paulo

Decreto nº 60.109/2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na SUTACO, visando ao atendimento de despesas correntes e de capital.

DECRETO Nº 60.109, DE 29 DE JANEIRO DE 2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Artigo 9º da Lei nº 15.265 , de 26 de dezembro de 2013, e em conformidade com o Decreto nº 59.552 , de 27 de setembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.098.777,00 (Quatro milhões, noventa e oito mil, setecentos e setenta e sete mil reais), suplementar ao orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 9º,

§ 2º, itens 1 e 2, da Lei nº 15.265 , de 26 de dezembro de 2013, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 60.066 , de 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Philippe Vedolim Duchateau

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.