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Decreto nº 60.110/2014

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.110, DE 29 DE JANEIRO DE 2014

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Social para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação, 40 (quarenta) cargos vagos de Executivo Público, Referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Ficam transferidos, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Social para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Educação, 54 (cinqüenta e quatro) cargos vagos de Oficial Administrativo, Referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Art. 3º Fica o Secretário da Educação autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Rogerio Hamam

Secretário de Desenvolvimento Social

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.