Decreto nº 60.111/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., os imóveis necessários às obras de implantação de retorno em desnível no km 155+800m da Rod. Prof. Zeferino Vaz, SP-3 ...
DECRETO Nº 60.111, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, os imóveis necessários às obras de implantação de retorno em desnível no km 155+800m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Arthur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD155332-155.156 - 507-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-014.732/2013-SLT, necessários às obras de implantação de retorno em desnível no km 155+800m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Arthur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, com área total de 21.565,83m2 (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a diversos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD155332-155.156-507-D03/001, localiza-se no km 155+738m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Arthur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Ederaldo Amaro Rodrigues, Célia Strasser Rodrigues, Eduardo Rogério Perez, Paulo Luciano Perez, Adão da Cunha Claro, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=242902,851102 e E=152709,78085, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 351º40`21", distância de 11,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 55º30`9", distância de 11,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 55º41`30", distância de 9,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 55º53`21", distância de 9,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 56º28`13", distância de 9,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 57º23`35", distância de 7,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 59º21`33", distância de 6,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 61º33`58", distância de 2,94m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 61º31`31", distância de 2,31m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 64º32`3", distância de 2,29m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 68º45`53", distância de 3,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 72º25`20", distância de 2,90m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 75º39`1", distância de 4,02m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 77º13`26", distância de 5,15m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 77º31`5", distância de 2,72m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 77º35`4", distância de 5,62m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 77º24`18", distância de 5,74m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 76º54`17", distância de 5,70m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 74º23`48", distância de 6,83m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 72º24`23", distância de 6,66m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 70º37`16", distância de 4,47m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 68º17`54", distância de 7,62m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 66º19`53", distância de 6,10m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 65º43`45", distância de 5,92m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 65º10`19", distância de 10,29m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 64º55`24", distância de 2,07m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 65º3`18", distância de 17,35m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 161º10`5", distância de 35,74m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 165º38`13", distância de 123,29m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 173º23`42", distância de 1,80m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 315º13`47", distância de 29,72m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 309º22`30", distância de 14,28m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 306º3`57", distância de 9,47m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 286º54`27", distância de 24,97m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 277º42`44", distância de 12,64m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 283º38`45", distância de 10,22m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 294º30`6", distância de 12,18m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 303º39`33", distância de 13,59m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 317º46`22", distância de 12,40m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 322º46`18", distância de 12,29m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 306º13`29", distância de 8,16m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 293º41`42", distância de 7,17m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 283º34`22", distância de 7,50m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 275º3`45", distância de 10,93m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 266º50`17", distância de 7,20m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 251º20`21", distância de 9,87m; segmento 47-1 - em linha reta com azimute 241º14`5", distância de 19,91m, perfazendo uma área de 11.380,38m2 (onze mil, trezentos e oitenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD155332-155.156-507-D03/001, localiza-se no km 155+911m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Layane Taiza Correa da Silva, José Salati, Albina Aparecida Moretti Salati e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=242919,46449 e E=152707,116414, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 352º41`59", distância de 12,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 51º30`0", distância de 10,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 41º51`2", distância de 4,66m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 28º46`48", distância de 6,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 27º2`25", distância de 6,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 11º53`7", distância de 4,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 23º20`12", distância de 8,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 39º32`12", distância de 10,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 49º59`57", distância de 13,90m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 64º59`50", distância de 11,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 73º19`10", distância de 11,22m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 85º44`51", distância de 9,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 97º24`55", distância de 6,25m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 92º12`30", distância de 6,29m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 77º47`1", distância de 1,30m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 58º54`50", distância de 9,62m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 49º40`43", distância de 15,89m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 51º50`16", distância de 18,66m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 51º23`7", distância de 17,66m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 157º39`51", distância de 40,42m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 229º10`22", distância de 18,80m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 245º0`34", distância de 6,82m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 245º13`6", distância de 2,65m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 245º29`51", distância de 5,68m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 246º0`1", distância de 5,97m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 246º42`6", distância de 6,02m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 248º48`21", distância de 2,26m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 250º35`3", distância de 8,74m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 253º7`2", distância de 6,54m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 255º32`13", distância de 7,33m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 257º20`17", distância de 8,60m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 257º35`20", distância de 5,65m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 257º24`9", distância de 5,41m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 256º48`57", distância de 5,00m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 253º26`14", distância de 3,27m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 250º57`47", distância de 2,86m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 246º23`16", distância de 5,04m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 241º55`7", distância de 3,99m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 240º22`32", distância de 4,81m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 238º0`14", distância de 9,09m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 236º38`3", distância de 8,95m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 236º4`1", distância de 7,37m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 235º41`26", distância de 10,14m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 235º44`17", distância de 7,06m; segmento 45-1 - em linha reta com azimute 235º30`12", distância de 7,11m, perfazendo uma área de 4.981,17m2 (quatro mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD155332-155.156-507-D03/001, localiza-se na Rua Alfredo Bentlin, s/nº , altura do km 155+900m da Rodovia Professor Zeferino, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer à Santa Cruz Loteadora Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=243026,423585 e E=152990,616808, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 329º51`38", distância de 38,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 329º50`24", distância de 1,68m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 336º22`29", distância de 1,2m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 345º19`6", distância de 1,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 353º55`42", distância de 1,1m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 2º38`40", distância de 1,36m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 8º59`8", distância de 0,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 12º37`52", distância de 0,6m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 16º45`40", distância de 0,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 21º0`8", distância de 0,63m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 24º38`29", distância de 0,4m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 28º30`22", distância de 0,7m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 33º26`22", distância de 0,7m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 38º27`24", distância de 0,72m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 46º58`59", distância de 1,69m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 50º41`6", distância de 32,12m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 54º58`43", distância de 2,16m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 66º19`12", distância de 1,53m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 74º23`39", distância de 1,1m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 81º23`53", distância de 1,18m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 89º47`55", distância de 1,55m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 97º32`23", distância de 0,97m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 104º14`50", distância de 1,22m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 110º58`55", distância de 0,98m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 117º31`37", distância de 1,16m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 125º59`33", distância de 1,6m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 136º56`44", distância de 1,97m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 149º51`38", distância de 9,85m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 191º53`7", distância de 7,95m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 206º35`24", distância de 35,95m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 206º20`46", distância de 17,52m, perfazendo uma área de 1.680,99m2 (um mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD155332-155.156-507-D03/001, localiza-se na Rua Osvaldo Chiste, s/nº , altura do km 155+900m da Rodovia Professor Zeferino, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Santa Cruz Loteadora Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=243097,08007 e E=153021,398571, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 335º12`22", distância de 1,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 329º51`38", distância de 2,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 330º19`40", distância de 0,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 337º51`23", distância de 1,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 346º0`10", distância de 1,03m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 353º53`50", distância de 1,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 2º22`2", distância de 1,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 11º5`16", distância de 1,28m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 20º49`17", distância de 1,47m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 29º52`56", distância de 1,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 38º27`57", distância de 1,34m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 48º5`10", distância de 1,38m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 50º41`6", distância de 10,61m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 146º12`32", distância de 10,43m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 238º13`54", distância de 6,72m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 225º22`37", distância de 12,06m; perfazendo uma área de 172,22m2 (cento e setenta e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
V - área 5, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD155332-155.156-507-D03/001, localiza-se no km 156+020m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Joaquim Roberto Paes, Irma Angeleli Paes, José Luiz Paes, Maroly de Lourdes Fontana Paes, Antonio Carlos Paes, Oraci Bertaglia Paes, Ines Aparecida Paes Andrade, Osvair da Cruz Andrade, Irene Maria Paes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=243126,760054 e E=152858,678212, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 334º10`35", distância de 23,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 329º40`31", distância de 37,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 335º15`16", distância de 3,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 110º14`16", distância de 33,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 114º41`54", distância de 3,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 204º41`18", distância de 5,84m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 202º44`55", distância de 3,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 198º19`49", distância de 2,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 195º58`56", distância de 2,66m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 193º27`19", distância de 2,62m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 190º46`3", distância de 2,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 187º56`35", distância de 2,57m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 185º0`42", distância de 2,57m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 182º0`33", distância de 2,57m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 178º58`25", distância de 2,60m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 175º56`42", distância de 2,63m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 172º57`41", distância de 2,68m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 165º21`59", distância de 3,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 163º14`52", distância de 3,17m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 161º24`55", distância de 3,22m; perfazendo uma área de 601,73m2 (seiscentos e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
VI - área 6, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD155332-155.156-507-D03/001, localiza-se na Rua Alfredo Bentlin, s/nº , altura do km 155+900m da Rodovia Professor Zeferino, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer à Santa Cruz Loteadora Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=243088,26324 e E=152954,694835, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 329º51`38", distância de 87,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 349º59`22", distância de 1,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 354º54`16", distância de 1,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 100º7`50", distância de 10,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 115º37`1", distância de 15,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 126º51`54", distância de 16,75m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 141º38`17", distância de 16,76m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 151º57`2", distância de 8,44m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 125º37`37", distância de 9,96m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 101º15`18", distância de 10,49m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 90º14`36", distância de 12,62m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 72º34`34", distância de 0,79m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 149º51`38", distância de 3,17m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 149º6`45", distância de 1,21m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 156º29`8", distância de 0,95m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 163º37`10", distância de 1,14m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 171º26`8", distância de 1,15m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 179º01`0", distância de 1,07m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 186º46`23", distância de 1,20m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 194º45`49", distância de 1,14m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 203º20`27", distância de 1,37m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 211º40`24", distância de 1,07m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 219º17`7", distância de 1,16m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 225º37`17", distância de 0,69m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 231º17`42", distância de 0,97m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 230º28`51", distância de 32,41m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 236º37`24", distância de 1,36m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 245º12`27", distância de 1,40m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 253º35`30", distância de 1,30m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 261º20`3", distância de 1,19m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 268º39`38", distância de 1,16m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 275º39`45", distância de 1,09m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 282º24`22", distância de 1,08m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 290º22`10", distância de 1,48m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 298º29`13", distância de 1,13m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 305º22`10", distância de 1,09m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 314º2`17", distância de 1,70m; segmento 38-1 - em linha reta com azimute 324º1`35", distância de 1,51m; perfazendo uma área de 2.677,29m2 (dois mil, seiscentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
VII - área 7, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD155332-155.156-507-D03/001, localiza-se na Rua Osvaldo Chiste, s/nº , altura do km 155+900m da Rodovia Professor Zeferino, SP-332, Município de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Santa Cruz Loteadora Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=243125,327193 e E=153005,810471, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 58º50`22", distância de 15,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 146º12`32", distância de 4,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 230º28`51", distância de 6,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 237º9`12", distância de 1,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 246º13`6", distância de 1,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 254º54`51", distância de 1,41m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 262º28`52", distância de 1,02m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 270º15`43", distância de 1,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 279º54`12", distância de 1,62m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 290º34`43", distância de 1,81m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 300º53`41", distância de 1,51m; perfazendo uma área de 72,05m2 (setenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.