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Decreto nº 60.112/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., os imóveis necessários às obras de implantação de trevo galeria no km 131+150m da Rod. D.Pedro I, SP-065, em Campinas ...

DECRETO Nº 60.112, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, os imóveis necessários às obras de implantação de Trevo Galeria no km 131+150m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD131065-131.132-207-D03/001 e nº DE-SPD131065 - 131.132-107-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-015.064/2013-SLT, necessários às obras de implantação de Trevo Galeria no km 131+150m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 128.485,74m2 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD131065-131.132-207-D03/001, localiza-se no km 131+250m (pista sul) da Rodovia Dom Pedro I, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Jatiúna Empreendimentos e Participações Ltda, M.A.C.V. Participações e Serviços Ltda, Paraju Empreendimentos Imobiliários Ltda, Maniçoba Empreendimentos Imobiliários Ltda, Novacamp Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=90789,966312 e E=38469,224674, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 250º6`24", distância de 30,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 314º56`18", distância de 41,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 346º21`8", distância de 34,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 310º7`5", distância de 30,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 277º55`37", distância de 25,66m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 281º40`56", distância de 32,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 300º25`40", distância de 46,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 308º0`30", distância de 64,74m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 246º5`50", distância de 112,87m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 268º59`18", distância de 75,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 238º9`44", distância de 57,20m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 253º38`38", distância de 26,40m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 359º32`57", distância de 37,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 73º47`25", distância de 7,48m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 58º19`23", distância de 10,97m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 27º39`17", distância de 1,84m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 58º15`24", distância de 5,84m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 56º11`25", distância de 9,82m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 58º3`31", distância de 6,05m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 356º28`39", distância de 1,39m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 43º50`57", distância de 0,71m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 57º25`21", distância de 1,04m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 44º30`30", distância de 14,96m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 46º17`32", distância de 18,84m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 45º19`3", distância de 20,63m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 46º34`20", distância de 18,27m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 45º57`13", distância de 17,78m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 44º45`13", distância de 18,47m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 45º0`51", distância de 14,58m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 45º33`46", distância de 14,64m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 52º55`3", distância de 2,05m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 58º10`32", distância de 4,38m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 89º1`57", distância de 3,40m; segmento 34 35 - em linha reta com azimute 40º9`2", distância de 2,97m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 45º36`2", distância de 8,91m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 62º40`13", distância de 14,00m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 61º25`50", distância de 16,07m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 35º8`29", distância de 16,63m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 99º16`4", distância de 12,02m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 75º10`15", distância de 2,57m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 25º28`35", distância de 4,24m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 55º14`9", distância de 4,06m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 327º16`29", distância de 11,46m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 52º36`27", distância de 19,57m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 57º58`58", distância de 14,04m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 60º35`43", distância de 8,12m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 41º32`58", distância de 11,73m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 56º11`21", distância de 14,91m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 51º33`57", distância de 1,75m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 53º33`56", distância de 18,19m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 55º14`5", distância de 8,81m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 60º15`5", distância de 15,24m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 68º27`16", distância de 8,14m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 81º41`0", distância de 1,31m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 87º4`28", distância de 1,21m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 92º29`52", distância de 1,33m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 97º57`8", distância de 1,22m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 103º16`56", distância de 1,27m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 108º29`54", distância de 1,17m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 114º3`1", distância de 1,43m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 119º22`18", distância de 4,43m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 126º34`50", distância de 19,08m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 128º47`56", distância de 19,68m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 128º11`16", distância de 4,16m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 130º2`57", distância de 3,23m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 131º39`15", distância de 3,14m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 133º17`14", distância de 3,34m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 134º59`31", distância de 3,43m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 136º42`12", distância de 3,37m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 138º21`53", distância de 3,23m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 140º0`0", distância de 3,27m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 141º34`41", distância de 3,00m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 142º59`27", distância de 2,61m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 144º21`30", distância de 2,57m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 145º38`44", distância de 3,00m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 147º43`32", distância de 17,43m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 148º10`50", distância de 24,01m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 154º41`44", distância de 32,46m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 161º0`3", distância de 3,01m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 159º29`19", distância de 53,27m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 158º26`57", distância de 39,95m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 158º48`40", distância de 24,15m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 158º51`57", distância de 27,58m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 159º0`33", distância de 22,69m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 158º58`35", distância de 28,26m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 159º1`29", distância de 23,86m; segmento 87-1 - em linha reta com azimute 159º24`35", distância de 15,25m; perfazendo uma área de 66.040,89m2 (sessenta e seis mil e quarenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD131065-131.132-107-D03/002, localiza-se no km 131+130m (pista norte) da Rodovia Dom Pedro I, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Pan Agro Pecuária Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=90813,643625 e E=38534,656638, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 339º2`5", distância de 4,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 338º58`38", distância de 35,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 338º2`28", distância de 32,63m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 339º48`57", distância de 37,17m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 10º49`36", distância de 7,34m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 3º19`16", distância de 23,28m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 3º34`2", distância de 18,67m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 4º9`13", distância de 21,21m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 50º46`51", distância de 84,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 63º19`31", distância de 17,27m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 64º21`7", distância de 12,88m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 70º7`19", distância de 9,60m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 102º10`19", distância de 10,94m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 109º1`0", distância de 16,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 107º57`20", distância de 18,52m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 108º18`7", distância de 23,32m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 102º11`6", distância de 25,71m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 101º24`37", distância de 27,26m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 102º7`7", distância de 32,53m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 102º26`0", distância de 8,06m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 91º3`21", distância de 5,31m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 95º42`31", distância de 7,99m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 93º47`40", distância de 7,16m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 94º21`36", distância de 15,58m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 96º46`38", distância de 12,32m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 95º45`59", distância de 10,59m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 97º34`10", distância de 8,56m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 173º4`8", distância de 10,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 263º4`8", distância de 56,89m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 272º19`43", distância de 90,66m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 220º17`3", distância de 180,91m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 160º6`24", distância de 32,55m; Segmento 33-1 - em linha reta com azimute 250º6`24", distância de 42,59m; perfazendo uma área de 28.460,43m2 (vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

III - área 3, a área ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD131065-131.132-107-D03/002, localiza-se no km 131+370m (pista norte) da Rodovia Dom Pedro I, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Pan Agro Pecuária Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=91063,457100 e E=38438,871100, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 337º40`22", distância de 15,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 338º40`23", distância de 16,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 338º41`32", distância de 19,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 339º0`24", distância de 20,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 338º59`16", distância de 21,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 339º25`40", distância de 23,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 338º52`48", distância de 21,40m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 338º55`50", distância de 20,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 339º13`2", distância de 18,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 339º16`7", distância de 21,85m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 339º24`55", distância de 19,96m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 338º33`46", distância de 4,31m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 69º3`14", distância de 41,03m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 164º47`48", distância de 29,88m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 150º22`32", distância de 45,48m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 94º21`38", distância de 90,82m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 111º44`17", distância de 40,28m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 135º37`46", distância de 55,16m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 153º1`57", distância de 48,78m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 129º56`19", distância de 64,79m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 108º58`10", distância de 83,58m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 94º40`47", distância de 59,69m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 184º40`47", distância de 10,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 212º47`47", distância de 5,05m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 269º41`21", distância de 8,59m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 272º36`10", distância de 10,41m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 275º23`45", distância de 13,63m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 276º4`22", distância de 14,38m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 276º46`28", distância de 14,64m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 281º51`3", distância de 18,83m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 282º28`15", distância de 25,35m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 282º50`17", distância de 19,97m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 289º32`56", distância de 29,81m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 293º16`31", distância de 20,60m; Segmento 35-36 - em linha reta com azimute 296º50`35", distância de 14,45m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 296º32`21", distância de 12,78m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 281º30`8", distância de 14,22m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 258º39`16", distância de 74,43m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 265º22`52", distância de 28,73m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 274º37`54", distância de 15,17m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 274º33`8", distância de 19,57m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 273º45`55", distância de 16,65m; perfazendo uma área de 33.984,42m2 (trinta e três mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.