Decreto nº 60.113/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., os bens imóveis necessários às obras de melhoramento do dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória) no km 426+200m da ...
DECRETO Nº 60.113, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, os bens imóveis necessários às obras de melhoramento do dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória) no km 426+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD426270-426.427-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-014.820/2013-SLT, necessários às obras de melhoramento do dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória) no km 426+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, com área total de 17.588,13m² (dezessete mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e treze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD426270-426.427-616-D03/001, localiza-se no km 426+400m, Pista Leste, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Santino Yukihiro Nishikawa, Marly Mizuta Nishikawa, Vanilda Zimermano, Sandra Izumi Murakoshi Isobata e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7487788,687195 e E=576762,181485, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 295º18`36", distância de 28,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258º26`01", distância de 17,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 239º26`03", distância de 23,17m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 263º57`26", distância de 12,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 284º06`50", distância de 17,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 305º54`30", distância de 15,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 322º42`44", distância de 11,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301º24`53", distância de 35,25m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 304º50`25", distância de 57,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 331º13`32", distância de 16,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 350º39`31", distância de 29,69m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 339º39`23", distância de 36,22m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 322º48`06", distância de 36,25m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 118º54`54", distância de 19,72m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 118º21`37", distância de 19,52m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 118º53`55", distância de 23,43m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 119º43`39", distância de 5,86m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 118º30`36", distância de 34,27m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 118º55`31", distância de 21,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 118º35`52", distância de 14,17m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 120º24`52", distância de 2,12m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 118º52`00", distância de 19,20m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 118º55`36", distância de 18,44m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 169º00`21", distância de 29,43m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 161º44`47", distância de 7,44m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 152º35`50", distância de 15,92m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 128º02`54", distância de 19,14m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 114º53`39", distância de 20,82m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 117º43`05", distância de 34,21m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 169º21`33", distância de 3,66m, perfazendo uma área de 12.966,57m² (doze mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD426270-426.427-616-D03/001, localiza-se no km 426+340m, Pista Oeste, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Santino Yukihiro Nishikawa, Marly Mizuta Nishikawa, Vanilda Zimermano, Sandra Izumi Murakoshi Isobata e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7487905,227746 e E=576743,024738, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 357º28`14", distância de 14,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 49º27`57", distância de 11,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 77º38`04", distância de 76,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 248º46`55", distância de 79,10m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 224º42`58", distância de 12,79m, perfazendo uma área de 588,16m² (quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD426270-426.427-616-D03/001, localiza-se no km 426+400m, Pista Oeste, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Santino Yukihiro Nishikawa, Marly Mizuta Nishikawa, Vanilda Zimermano, Sandra Izumi Murakoshi Isobata e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7487951,451432 e E=576737,834616, sendo constituída pelo segmento segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313º01`50", distância de 31,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 295º57`18", distância de 13,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 296º22`34", distância de 12,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 295º38`32", distância de 14,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 295º14`17", distância de 14,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 268º07`35", distância de 15,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 267º07`31", distância de 17,09m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 267º26`46", distância de 15,61m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 267º18`05", distância de 5,36m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 59º05`09", distância de 25,30m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 74º32`22", distância de 23,97m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 95º38`40", distância de 13,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 114º18`56", distância de 43,14m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 81º44`14", distância de 22,41m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 99º51`16", distância de 31,20m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 136º04`04", distância de 33,33m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 103º14`48", distância de 27,64m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 259º26`22", distância de 15,81m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 262º23`37", distância de 59,08m; perfazendo uma área de 4.033,40m² (quatro mil e trinta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida emnome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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