Decreto nº 60.114/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias TEBE S/A, os bens imóveis necessários às obras de implantação da praça de pedágio, no km 184+281m, localizados na Rod. Comendador ...
DECRETO Nº 60.114, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de RODOVIAS TEBE S/A, os imóveis necessários às obras de implantação da praça de pedágio, no km 184+281m, localizados na Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 40.783 , de 18 de abril de 1996, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária de Rodovias Tebe S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000351.184.185-003-D06/01-Rev.0 e DE-SP0000351.184.185-003-D06/01-Rev.0, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-015.405/2013-SLT, necessários às obras de implantação da praça de pedágio, no km 184+281m, da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, com área total de 3.981,07m2 (três mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP000351.184.185-003-D06/02-Rev. 0, localiza-se no km 184+281m da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, que consta pertencer a Antonio Roberto Pivetta, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=76689482 e E=783225,08 sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 288º39`12", distância 31,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 262º34`17", distância 21,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257º57`10", distância de 120,44m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 252º17`54", distância de 112,86 m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 79º19`33", distância de 281,45m, perfazendo uma área de 3.168,67m2 (três mil, cento e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000351.184.185-003-D06/01-Rev. 0, localiza-se no km 184+281m da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, que consta pertencer a Dorival Guirado, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=76689663 e E=738300, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha em reta com azimute 284º34`45", distância de 6,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 272º09`45", distância de 20,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 266º30`02", distância de 38,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 265º52`07", distância de 7,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 264º05`56", distância de 32,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 108º39`12", distância de 31,60m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 79º29`40", distância de 76,32m, perfazendo uma área de 812,40m2 (oitocentos e doze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Art. 2º Fica a Concessionária de RODOVIAS TEBE S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária de RODOVIAS TEBE S/A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.