Decreto nº 60.115/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Guarujá, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.115, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guarujá, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte anos), em favor do Município de Guarujá, de um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na confluência da Rua Independência com a Avenida Guarujá, Bairro Pae Cará, Distrito de Vicente de Carvalho, naquele município, com 1.276,72m² (um mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 51.026, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-3350/2011 (CC-109.904/2009) c/ap. SPDR-16637/2013 (CC-136.953/2013).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento de uma Unidade de Saúde, no município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 57.818 , de 28 de fevereiro de 2012, e nº 60.027 , de 02 de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57818/2012 de 28/02/2012
Decreto nº 60027/2014 de 02/01/2014