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Decreto nº 60.117/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araras, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.117, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araras, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araras, de um imóvel de sua propriedade, onde funcionou a Cadeia Pública, contendo 1.631,70m² (um mil seiscentos e trinta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de terreno e 723,70m² (setecentos e vinte e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de construção, localizado na Rua Alfredo Mathiesen, nº 103, Centro, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SSP nº 2.079/2011 (CC-8.848/14).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos da administração municipal.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.