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Decreto nº 60.118/2014

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, os imóveis que especifica, situados em Barueri.

DECRETO Nº 60.118, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, os imóveis que especifica, situados em Barueri.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, a administração dos lotes 05 e 06 da quadra 05, localizados na Rua João Acácio de Almeida, no Centro Comercial de Barueri, naquele Município, registrados junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, sob nº s 118.687 e 118.688, com cadastro único no SGI sob o nº 48.406, contendo 500,00m² (quinhentos metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do Expediente SF 23738-813272/2012 (CC/6408/14).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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