Decreto nº 60.118/2014
Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, os imóveis que especifica, situados em Barueri.
DECRETO Nº 60.118, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014
Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, os imóveis que especifica, situados em Barueri.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, a administração dos lotes 05 e 06 da quadra 05, localizados na Rua João Acácio de Almeida, no Centro Comercial de Barueri, naquele Município, registrados junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, sob nº s 118.687 e 118.688, com cadastro único no SGI sob o nº 48.406, contendo 500,00m² (quinhentos metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do Expediente SF 23738-813272/2012 (CC/6408/14).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.