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Decreto nº 60.123/2014

Transfere da administração da Secretaria da Cultura para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.123, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014

Transfere da administração da Secretaria da Cultura para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da Secretaria da Cultura para a da Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel identificado como "Parque Belém", antigo Quadrilátero do Tatuapé, localizado na Avenida Celso Garcia, nº 2.231, Brás, Município de São Paulo, cadastrada em área maior no SGI sob o nº 19.440, contendo 1.901,40m² (um mil novecentos e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de terreno e 2.958,00m² (dois mil novecentos e cinqüenta e oito metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente SSP/GS nº 7.974/13 (CC-141.469/13).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Sergio Tiezzi Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.