Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.124/2014

Revoga o Decreto nº 43.019, de 1998, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso de imóvel situado no Município de Guararapes.

DECRETO Nº 60.124, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014

Revoga o Decreto nº 43.019 , de 7 de abril de 1998, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso de imóvel situado no Município de Guararapes.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 43.019 , de 7 de abril de 1998, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel situado na Avenida Rio Branco, nº 83, Município de Guararapes, em favor de Célia de Olívio.

Parágrafo único. As providências para revogação do termo de permissão de uso, serão efetivadas pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43019/1998 de 07/04/1998