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Decreto nº 60.128/2014

Dispõe sobre a oficialização da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Estado de S.Paulo e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.128, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a oficialização da 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica oficializada a 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Estado de São Paulo a realizar-se de 8 a 10 de maio de 2014, na cidade de São Paulo.

Art. 2º A 4ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Estado de São Paulo será precedida de conferências regionais realizadas nas sedes a seguir identificadas, observado o seguinte cronograma:

I - na região de Presidente Prudente, nos dias 10, 11 e 12 de março de 2014, na cidade de Presidente Prudente;

II - na região de Campinas, nos dias 19, 20 e 21 de março de 2014, na cidade de Campinas;

III - na região da baixada santista, nos dias 30 e 31 de março e 1 de abril de 2014, na cidade de Santos;

IV - na região de São José do Rio Preto, nos dias 7, 8 e 9 de abril de 2014, na cidade de São José do Rio Preto;

V - na região de Ribeirão Preto, nos dias 14, 15 e 16 de abril de 2014, na cidade de Ribeirão Preto;

VI - na região da Grande São Paulo, nos dias 21, 22 e 23 de abril de 2014, na cidade a ser definida pela Secretaria da Saúde.

Art. 3º Fica o Conselho Estadual de Saúde responsável pela coordenação e organização das conferências de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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