Estadual · São Paulo

Decreto nº 60.129/2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal em diversos órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de despesas correntes e de capital.

DECRETO Nº 60.129, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.265 , de 26 de dezembro de 2013, e as disposições do Decreto nº 59.866 de 02 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 163.108.819,00 (Cento e sessenta e três milhões, cento e oito mil, oitocentos e dezenove reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 9º,

§ 2º, itens 1 e 2, da Lei nº 15.265 , de 26 de dezembro de 2013, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 60.066 , de 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.