Decreto nº 60.132/2014
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 55.479, de 2010, que institui, na Casa Civil, Comitê gestor do sistema informatizado unificado de gestão arquivística de documentos e informações - Spdoc e dá providências corr ...
DECRETO Nº 60.132, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 55.479 , de 25 de fevereiro de 2010, que institui, na Casa Civil, Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - Spdoc e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 55.479 , de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade, que exercerão funções de assessoramento nas suas áreas específicas de atuação:
a) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
b) Secretaria da Fazenda;
c) Procuradoria Geral do Estado;
d) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 62162/2016 de 24/08/2016
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55479/2010 de 25/02/2010