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Decreto nº 60.132/2014

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 55.479, de 2010, que institui, na Casa Civil, Comitê gestor do sistema informatizado unificado de gestão arquivística de documentos e informações - Spdoc e dá providências corr ...

DECRETO Nº 60.132, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 55.479 , de 25 de fevereiro de 2010, que institui, na Casa Civil, Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - Spdoc e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 55.479 , de 25 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade, que exercerão funções de assessoramento nas suas áreas específicas de atuação:

a) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

b) Secretaria da Fazenda;

c) Procuradoria Geral do Estado;

d) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62162/2016 de 24/08/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55479/2010 de 25/02/2010