Decreto nº 60.136/2014
Dá denominação de -Anselmo Lucchese Filho- ao Escritório de defesa agropecuária de Jaboticabal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
DECRETO Nº 60.136, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
Dá denominação de "Anselmo Lucchese Filho" ao Escritório de Defesa Agropecuária de Jaboticabal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Passa a denominar-se "Anselmo Lucchese Filho" o Escritório de Defesa Agropecuária de Jaboticabal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.