Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.136/2014

Dá denominação de -Anselmo Lucchese Filho- ao Escritório de defesa agropecuária de Jaboticabal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

DECRETO Nº 60.136, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

Dá denominação de "Anselmo Lucchese Filho" ao Escritório de Defesa Agropecuária de Jaboticabal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Passa a denominar-se "Anselmo Lucchese Filho" o Escritório de Defesa Agropecuária de Jaboticabal, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.