Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.142/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de S.Paulo, da área que especifica.

DECRETO Nº 60.142, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, da área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de uma sala localizada nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Malaquias Guerra, nº 900, Centro, Município de São Pedro, com 29,00m² (vinte e nove metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3602, conforme identificada nos autos do processo SAA-5180/2013 (CC-4849/2014) e apenso.

Parágrafo único. A sala de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ao Juízo da 130ª Zona Eleitoral (São Pedro), visando a revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos dos eleitores dos Municípios de São Pedro, Águas de São Pedro e Santa Maria da Serra.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.464 , de 24 de outubro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57464/2011 de 27/10/2011