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Decreto nº 60.146/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 650 da Rod. Rapo ...

DECRETO Nº 60.146, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 650+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Epitácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD650270-650.650-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.756/2013-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 650+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Epitácio, com área total de 30.085,47m² (trinta mil e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 01 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD650270-650.650-616-D03/001, situa-se no km 649+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer à Madeireira Iraiá Ltda, Cerâmica Urubi Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7588662,847305 e E=385059,839329, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 297º48`53", distância de 30,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 298º24`36", distância de 129,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 297º19`39", distância de 32,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 280º5`5", distância de 11,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 258º8`21", distância de 45,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 257º0`10", distância de 38,71m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 270º13`7", distância de 17,99m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 287º39`38", distância de 17,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 296º41`7", distância de 55,11m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 298º54`16", distância de 23,25m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 308º45`9", distância de 17,10m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 325º42`36", distância de 13,62m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 331º1`49", distância de 76,10m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 18º43`39", distância de 29,59m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 29º9`13", distância de 15,21m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 118º21`13", distância de 57,92m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 118º17`37", distância de 93,60m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 119º8`6", distância de 40,32m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 116º26`51", distância de 18,42m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 118º27`26", distância de 22,28m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 118º49`59", distância de 20,85m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 116º58`42", distância de 17,01m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 118º21`16", distância de 39,37m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 118º24`25", distância de 166,06m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 182º54`17", distância de 22,83m, perfazendo uma área de 25.439,04m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

II - área 02 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD650270-650.650-616-D03/001, situa-se no km 650+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Éder de Souza Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7588888,410081 e E=384626,664874, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 338º24`26", distância de 5,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 316º05`49", distância de 10,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 312º27`14", distância de 13,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301º04`03", distância de 21,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 28º07`47", distância de 2,84m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 117º31`57", distância de 46,10m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 198º43`39", distância de 14,64m, perfazendo uma área de 280,62m² (duzentos e oitenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

III - área 03 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD650270-650.650-616-D03/001, situa-se no km 649+775m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Fernando Dhelomme Filho, Adriana Papa Dhelomme e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7588796,902690 e E=384963,116501, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 297º04`23", distância de 18,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 298º30`30", distância de 19,11m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 297º51`42", distância de 22,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 298º59`40", distância de 20,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 297º58`11", distância de 20,12m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 298º20`47", distância de 2,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 28º21`05", distância de 45,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 153º56`52", distância de 37,31m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 135º36`43", distância de 77,08m, perfazendo uma área de 1.905,27m² (um mil, novecentos e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

IV - área 04 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD650270-650.650-616-D03/001, situa-se na Estrada Anel Viário s/nº (altura do km 649+940m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270), Município e Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Fernando Dhelomme Filho, Adriana Papa Dhelomme e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7588956,618261 e E=384855,684163, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 298º21`05", distância de 49,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 20º38`32", distância de 5,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 21º25`05", distância de 19,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20º37`39", distância de 1,01m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 143º58`35", distância de 58,47m, perfazendo uma área de 627,06m² (seiscentos e vinte e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados);

V - área 05 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD650270-650.650-616-D03/001, situa-se no km 650+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Baldo, Favaretto & Cia. Ltda, Empreendimentos Imobiliários Bergamo S/C Ltda, Terezinha Madalena Silva Zampar, Hakume Yoshitake e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7588963,018011 e E=384654,863709, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 298º10`31", distância de 64,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 297º52`25", distância de 20,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 297º52`03", distância de 0,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 298º47`31", distância de 21,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 298º34`57", distância de 19,66m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 298º33`57", distância de 23,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 298º27`20", distância de 17,90m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 298º53`02", distância de 39,16m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 111º09`54", distância de 56,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 115º50`03", distância de 122,17m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 116º59`33", distância de 26,97m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 202º36`22", distância de 1,92m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 203º11`32", distância de 11,58m, perfazendo uma área de 1.833,48m² (um mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Nenhum Ato.