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Decreto nº 60.147/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Rodovias do Interior Paulista S.A. - INTERVIAS, os imóveis necessários às obras de implantação do contorno de Mogi Mirim - 2ª fase, SP-340 x ...

DECRETO Nº 60.147, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A.-INTERVIAS, os imóveis necessários às obras de implantação do contorno de Mogi Mirim - 2ª Fase, SP-340 x SP-147, sentido Limeira, localizados no Município e Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A.-INTERVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SPI157340-000.005-006-D02/001, DE-SPI157340-000.005-006-D02/002, DE-SPI157340-000.005-006-D02/003, DE-SPI157340-000.005-006-D02/004, DE-SPI157340-000.005-006-D02/005, DE-SPI157340-000.005-006-D02/006, DE-SPI157340-000.005-006-D02/007, DE-SPI157340-000.005-006-D02/008, DE-SPI157340-000.005-006-D02/009, DE-SPI157340-000.005-006-D02/010, DE-SPI157340-000.005-006-D02/011, DE-SPI157340-000.005-006-D02/012, DE-SPI157340-000.005-006-D02/013, DE-SPI157340-000.005-006-D02/014, DESPI157340-000.005-006-D02/015 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-015.093/2013-SLT, necessários às obras de implantação do contorno de Mogi Mirim - 2ª Fase, SP-340 X SP-147 - sentido Limeira, localizados no Município e Comarca de Mogi Mirim, com área total de 280.390,98m² (duzentos e oitenta mil e trezentos e noventa metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser desapropriada conforme planta DESPI157340-000.005-006-D02/001, localiza-se entre as estacas 15+09,14m e 52+06,20m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a CONDUSTIL CONSULTORIA INDUSTRIAL S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=489004,674 e E=292491,469, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 177º45`45", distância de 326,73m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 345º04`28", distância de 21,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 351º40`18", distância de 6,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 349º56`45", distância de 14,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 347º23`25", distância de 24,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 340º07`55", distância de 33,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 335º57`09", distância de 33,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 328º29`31", distância de 49,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 317º27`06", distância de 49,10m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 308º08`06", distância de 18,55m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 309º47`00", distância de 18,04m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 321º40`25", distância de 35,26m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 332º48`47", distância de 20,02m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 335º25`29", distância de 15,08m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 328º41`35", distância de 30,43m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 316º26`54", distância de 30,30m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 307º58`18", distância de 30,30m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 285º18`53", distância de 32,75m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 290º40`14", distância de 32,73m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 296º01`23", distância de 65,56m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 303º10`07", distância de 65,56m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 310º18`52", distância de 65,56m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 315º39`58", distância de 32,84m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 321º00`53", distância de 32,66m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 321º36`24", distância de 41,20m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 327º06`20", distância de 41,24m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 326º42`25", distância de 59,68m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 324º49`25", distância de 77,80m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 91º00`29", distância de 45,21m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 113º06`58`, distância de 26,83m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 146º01`58", distância de 29,99m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 146º42`24", distância de 59,76m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 144º22`22", distância de 77,41m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 137º51`45", distância de 51,94m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 131º36`28", distância de 51,88m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 125º20`50", distância de 51,88m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 119º05`11", distância de 51,84m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 101º26`18", distância de 39,86m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 82º35`01", distância de 39,86m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 63º39`25", distância de 40,16m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 158º07`11", distância de 79,27m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 131º14`15", distância de 48,66m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 107º34`19", distância de 49,98m; segmento 44-1 - em linha reta com azimute 92º48`27", distância de 11,20m, perfazendo uma área de 58.325,72m² (cinquenta e oito mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta DESPI157340-000.005-006-D02/002, localiza-se entre as estacas 49+16,31m e 60+11,48m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a ADIB CHAIB e/outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=489390,197 e E=291884,212, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 321º18`11", distância de 67,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 318º00`41", distância de 67,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 17º25`29", distância de 57,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 136º02`52", distância de 55,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 138º55`36", distância de 54,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 141º29`13", distância de 54,78m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 145º19`47", distância de 54,83m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 293º06`58", distância de 26,83m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 271º00`29", distância de 45,21m, perfazendo uma área de 8.856,11m² (oito mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados);

III - área 3, a área a ser desapropriada conforme planta DESPI157340-000.005-006-D02/003, localiza-se entre as estacas 59+4,09m e 67+20,20m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a ODAIR ANTÔNIO DONEGÁ, ODILON LUIZ DONEGÁ, ODINÉIA APARECIDA DONEGÁ SGUAÇABIA e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=489492,858 e E=291797,008, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 314º38`09", distância de 44,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 313º04`30", distância de 44,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 311º31`06", distância de 44,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 17º43`59", distância de 55,17m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 130º14`19", distância de 46,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 132º08`28", distância de 43,35m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 134º02`49", distância de 43,60m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 197º25`29", distância de 57,84m, perfazendo uma área de 6.893,25m² (seis mil, oitocentos e noventa e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

IV - área 4, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/004, localiza-se entre as estacas 65+17,82m e 72+17,44m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a GERALDO ANTÔNIO BRUNO, LOURDES BRIDI BRUNO e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=489707,896 e E=291620,815, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 125º32`47", distância de 59,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 127º50`56", distância de 58,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 197º43`58", distância de 65,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 307º22`06", distância de 74,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 305º11`44", distância de 38,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 13º51`48", distância de 49,18m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 12º40`54", distância de 18,43m, perfazendo uma área de 6.043,08m² (seis mil e quarenta e três metros quadrados e oito decímetros quadrados);

V - área 5, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/005, localiza-se entre as estacas 71+4,87m e 77+16,56m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a MOISÉS ANTÔNIO BONATTI, ANAMÉLIA ROGERO BANATTI e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=489756,270 e E=291540,692, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 120º52`53", distância de 78,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 191º34`52", distância de 26,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 193º42`34", distância de 22,36m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 193º41`32", distância de 36,51m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 192º08`55", distância de 16,66m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 197º17`29", distância de 35,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 6º43`51", distância de 28,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 349º23`06", distância de 13,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 309º29`01", distância de 15,24m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 288º34`31", distância de 53,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 276º16`28", distância de 29,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 239º10`45", distância de 20,71m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 32º42`37", distância de 54,18m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 34º16`14", distância de 81,42m, perfazendo uma área 10.245,32m² (dez mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

VI - área 6, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/006, localiza-se entre as estacas 78+10,42m e 118+17,18m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a IGNEZ ROSSATTO MANARA, CHIARELLI MINERAÇÃO LTDA. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=489709,378 e E=291481,316, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 308º06`47", distância de 804,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 37º42`40", distância de 50,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 128º06`47", distância de 623,51m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 121º44`56", distância de 180,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 218º58`08", distância de 50,94m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 208º45`39", distância de 19,32m, perfazendo uma área de 41.920,88m² (quarenta e um mil, novecentos e vinte metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

VII - área 7, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/007, localiza-se entre as estacas 118+16,84m e 154+16,88m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a ANIBAL CELESTE ESPERANÇA, LUIZA TEREZA MANARA ESPERANÇA e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=490742,3485 e E=290400,5626, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 161º26`57", distância de 72,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 150º23`18", distância de 91,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 139º20`41", distância de 91,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 132º58`46", distância de 41,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 128º05`39", distância de 406,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 217º42`40", distância de 50,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 308º05`39", distância de 406,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 312º45`49", distância de 46,73m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 315º49`13", distância de 67,62m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 324º52`56", distância de 67,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 333º55`55", distância de 37,79m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 4º42`30", distância de 116,17m, perfazendo uma área de 33.482,03m² (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados);

VIII - área 8, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/008, localiza-se entre as estacas 149+12,14m e 166+3,87m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a ANTÔNIO MODENA, IGNEZ LONGO MODENA, JOÃO ROBERTO MODENA, JOSÉ LUIZ MODENA, ROSÂNGELA APARECIDA BARRUTTI MODENA e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=490626,571 e E=290391,027, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 333º55`55", distância de 29,76m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 337º54`27", distância de 67,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 346º57`58", distância de 67,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 356º01`22", distância de 67,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 359º32`59", distância de 31,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 01º57`27", distância de 35,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 03º39`30", distância de 46,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 109º36`35", distância de 14,78m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 115º19`07", distância de 21,11m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 118º37`46", distância de 17,81m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 182º42`10", distância de 59,19m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 179º36`01", distância de 29,63m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 172º29`34", distância de 91,27m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 161º26`57", distância de 19,15m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 184º42`30", distância de 116,17m, perfazendo uma área de 14.219,44m² (quatorze mil, duzentos e dezenove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

IX - área 9, a área a ser desapropriada conforme planta DESPI157340-000.005-006-D02/009, localiza-se entre as estacas 165+4,54m e 181+2,60m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a AGRO PECUÁRIA SANTA MARIANA S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=491260.3895 e E=290355.6428, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 93º50`49", distância de 50,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 183º50`49", distância de 217,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 183º46`33", distância de 100,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 298º37`48", distância de 17,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 295º19`07", distância de 21,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 289º36`40", distância de 14,78m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 3º44`08", distância de 30,60m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 3º40`28", distância de 100,00m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 3º39`56", distância de 168,14m, perfazendo uma área de 15.476,48m² (quinze mil, quatrocentos e setenta e seis três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

X - área 10, a área a ser desapropriada conforme planta DESPI157340-000.005-006-D02/010, localiza-se entre as estacas 181+2,51m e 196+15,80m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a AGRO PECUÁRIA SANTA MARIANA S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=491572.9483 e E=290375.6604, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 94º01`16", distância de 51,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 184º01`16", distância de 30,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 183º50`49", distância de 282,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 273º50`49", distância de 50,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 3º39`56", distância de 281,86m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 3º39`20", distância de 31,34m, perfazendo uma área de 16.065,87m² (dezesseis mil e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

XI - área 11, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/011, localiza-se entre as estacas 196+15,55m e 213+6,32m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a AGRO PECUÁRIA SANTA MARIANA S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=491886.9367 e E=290368.3642, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 95º57`12", distância de 52,74m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 173º41`06", distância de 43,80m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 174º55`50", distância de 50,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 177º06`56", distância de 50,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 179º18`14", distância de 50,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 181º29`06", distância de 50,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 183º34`45", distância de 50,01m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 184º01`16", distância de 19,01m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 274º01`16", distância de 51,90m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 3º39`20", distância de 68,66m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 0º44`11", distância de 100,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 356º17`34", distância de 97,30m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 352º09`07", distância de 48,83m, perfazendo uma área de 16.182,25m² (dezesseis mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

XII - área 12, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/012, localiza-se entre as estacas 212+3,42m e 224+5,62m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a AGRO PECUÁRIA SANTA MARIANA S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=492110.9259 e E=290371.7433, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 163º29`19", distância de 28,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 165º19`37", distância de 50,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 167º28`56", distância de 50,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 169º29`38", distância de 50,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 171º30`14", distância de 56,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 275º57`12", distância de 52,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 352º09`07", distância de 53,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 347º55`40", distância de 100,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 343º45`35", distância de 71,90m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 85º47`12", distância de 51.90m, perfazendo uma área de 11.673,27m² (onze mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

XIII - área 13, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/013, localiza-se entre as estacas 223+14,20m e 242+10,70m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a AGRO PECUÁRIA SANTA MARIANA S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=492409.1717 e E=290137.7074, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 178º17`12", distância de 57,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 123º17`12", distância de 230,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 159º20`04", distância de 49,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 161º41`15", distância de 50,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 163º29`19", distância de 21,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 265º47`12", distância de 51,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 343º45`35", distância de 28,10m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 339º35`31", distância de 97,61m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 309º55`57", distância de 67,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 289º36`10", distância de 49,95m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 277º36`39", distância de 50,76m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 296º54`24", distância de 50,08m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 312º03`39", distância de 50,60m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 291º44`42", distância de 49,88m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 77º36`22", distância de 19,13m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 75º49`40", distância de 19,29m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 73º23`30", distância de 19,74m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 72º05`44", distância de 19,19m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 72º30`28", distância de 19,46m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 71º23`10", distância de 18,34m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 70º12`26", distância de 19,04m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 69º44`54", distância de 9,42m, perfazendo uma área de 20.422,53m² (vinte mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

XIV - área 14, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/014, localiza-se entre as estacas 229+13,01m e 242+2,56m do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a HERMENEGILDO GUARNIERI, LUZIA COSER GUARNIERI e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=492.422,53 e E=290.172,13, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 131º50`43", distância de 18,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 127º06`31", distância de 17,11m segmento 3-4 - em linha reta com azimute 119º52`01", distância de 17,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 110º26`36", distância de 16,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 104º18`26", distância de 16,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 94º22`18", distância de 17,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 85º14`56", distância de 16,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 75º17`34", distância de 17,25m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 63º37`10", distância de 17,03m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 53º24`36", distância de 16,92m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 47º38`00", distância de 13,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 170º11`12", distância de 38,18m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 205º09`07", distância de 60,65m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 183º00`44", distância de 50,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 157º10`41", distância de 48,94m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 303º17`12", distância de 230,93m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 358º17`12", distância de 57,18m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 69º07`35", distância de 26,11m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 67º57`01", distância de 10,81m, perfazendo uma área de 19.554,93m² (dezenove mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

XV - área 15, a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPI157340-000.005-006-D02/015, localiza-se entre as estacas 235+19,45m e 237+12,85m, lado direito do Anel Viário Prefeito Jamil Bacar, SPI-157/340, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a ANTÔNIO HERMES GUARNIERI, MARIA LÚCIA POLLETTINI GUARNIERI, OSCAR MARCELO GUARNIERI, DORACI MANARA GUARNIERI, MARIA CECÍLIA GUARNIERI POLETTINI, CIRINEU PASCHOAL POLETTINI, ELIZABETE APARECIDA GUARNIERI POLETTINI, OSVALDO AUGUSTO POLETTINI, JOSÉ ANGELO GUARNIERI, ROSANGELA MARIA MANARA GUARNIERI, EDNA INÊS GUARNIERI CARVALHO, WILSON DE CARVALHO, CARLOS MARCÍLIO GUARNIERI, IVANILDE SALVADOR GUARNIERI e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=492.466,1527 e E=290.367,6683, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 189º18`22", distância de 56,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 205º09`07", distância de 39,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 350º11`12", distância de 38,18m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 47º38`00", distância de 3,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 33º58`25", distância de 17,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 27º50`40", distância de 16,38m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 27º44`25", distância de 15,96m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 31º57`48", distância de 9,27m, perfazendo uma área de 1.029,82m² (um mil e vinte e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. - INTERVIAS.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.