Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.148/2014

Autoriza a celebração de convênio com o Município de S.Paulo, para o fim que especifica.

DECRETO Nº 60.148, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

Autoriza a celebração de convênio com o Município de São Paulo para o fim que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado na celebração de convênio com o Município de São Paulo, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros estaduais para a aquisição, pelo Município, de terrenos ou prédios destinados à educação infantil.

§ 1º A celebração do ajuste de que trata o "caput" deste artigo atenderá ao disposto no Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013, notadamente em seus artigos 5º, inciso I, e 10, inciso II.

§ 2º A transferência de recursos financeiros estaduais ao Município de São Paulo, para fim diverso do referido pelo "caput" deste artigo, obedecerá, no que concerne à educação infantil, ao disposto no Decreto nº 57.367 , de 26 de setembro de 2011, com a redação do Decreto nº 58.117 , de 11 de junho de 2012.

§ 3º A autorização de que trata o "caput" deste artigo estende-se à celebração de termos aditivos a convênios em execução, aplicando-se o disposto no

§ 1º

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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