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Decreto nº 60.152/2014

Dispõe sobre a outorga da -Medalha Ruth Cardoso-.

DECRETO Nº 60.152, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721 , de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828 , de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - MARIA APARECIDA DE SOUZA COSTA E SILVA;

II - MARLI PARADA;

III - ROZINA CONCEIÇÃO DE JESUS;

IV - RUBIA CARLA DO PRADO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.