Decreto nº 60.153/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória), do km 420+500m da Rod. ...
DECRETO Nº 60.153, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, imóveis necessários às obras de melhoramento do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 420+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD420270-420.421-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.288/12-SLT, necessários às obras de melhoramento do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 420+500m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital com área total de 16.597,84m² (dezesseis mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD420270-420.421-616-D03/001, situa-se no km 420+493m, Pista Leste, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer ao espólio de Maria Clara Pamplona Pyles e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7485038,147852 e E=581575,484576, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 272º41`34", distância de 2,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 4º5`58", distância de 41,17m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 5º18`28", distância de 4,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 6º38`46", distância de 32,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 112º4`57", distância de 82,64m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 251º12`44", distância de 47,57m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 228º57`4", distância de 48,15m, perfazendo uma área de 2.752,77m²(dois mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD420270-420.421-616-D03/001, situa-se no km 420+680m, Pista Leste, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer à Syral Halotek S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7485039,197993 e E=581553,156197, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 272º41`34", distância de 9,55m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 4º55`3", distância de 39,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 7º28`25", distância de 51,07m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 330º56`30", distância de 6,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 326º47`27", distância de 69,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 304º22`2", distância de 24,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 300º18`2", distância de 97,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 315º56`6", distância de 44,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 118º53`24", distância de 23,30m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 118º53`29", distância de 187,85m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 180º13`49", distância de 21,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 180º17`47", distância de 19,53m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 180º30`44", distância de 13,55m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 182º0`42", distância de 8,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 184º51`58", distância de 5,28m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 183º15`30", distância de 1,71m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 185º40`52", distância de 12,84m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 185º40`52", distância de 11,41m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 184º31`37", distância de 15,08m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 184º6`53", distância de 9,17m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 184º21`16", distância de 16,73m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 184º34`33", distância de 14,07m, perfazendo uma área de 4.913,41m² (quatro mil, novecentos e treze metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD420270-420.421-616-D03/001, situa-se no km 420+500m, Pista Oeste, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer ao espólio de Maria Clara Pamplona Pyles e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7485125,384723 e E=581776,824572, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300º51`24", distância de 21,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º0`29", distância de 11,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 320º44`56", distância de 13,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 320º56`24", distância de 14,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 342º59`30", distância de 15,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 343º54`10", distância de 16,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 342º52`14", distância de 23,21m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 314º0`17", distância de 6,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 298º48`11", distância de 13,25m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 296º34`42", distância de 15,95m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 298º52`9", distância de 11,64m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 312º59`44", distância de 16,25m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 315º16`45", distância de 11,97m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 350º47`45", distância de 11,36m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 5º23`23", distância de 23,31m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 352º12`20", distância de 15,87m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 327º52`58", distância de 11,54m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 305º30`31", distância de 17,35m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 296º53`28", distância de 70,29m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 102º7`47", distância de 57,06m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 114º54`51", distância de 20,19m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 130º31`15", distância de 19,11m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 123º19`30", distância de 28,29m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 130º4`52", distância de 27,07m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 164º9`37", distância de 40,58m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 125º40`43", distância de 28,57m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 144º53`38", distância de 37,75m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 174º6`32", distância de 47,96m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 152º36`49", distância de 33,69m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 191º53`2", distância de 6,78m, perfazendo uma área de 8.931,66m² (oito mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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