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Decreto nº 60.154/2014

Institui, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, por intermédio do Programa de melhoria do gasto público - Desperdício Zero, a implantação de orientações de caráter imediato para atendimento à -Camp ...

DECRETO Nº 60.154, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

Institui, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, por intermédio do Programa de Melhoria do Gasto Público - Desperdício Zero, a implantação de orientações de caráter imediato para atendimento à Campanha de Redução do Consumo de Água nos equipamentos públicos estaduais e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que pelo Decreto nº 57.829 , de 2 de março de 2012, o Governo de São Paulo instituiu o Programa de Melhoria do Gasto Público - Desperdício Zero;

Considerando que no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, pelo Programa de Melhoria do Gasto Público, as Secretarias de Estado e as entidades vinculadas, contam com a designação do Guardião da Economia;

Considerando que a instituição e o desenvolvimento do Programa de Melhoria do Gasto Público - Desperdício Zero tem como objetivo aumentar a eficiência da atividade administrativa, preservando a qualidade da prestação de serviço, bem como a redução de despesas com custeio;

Considerando que no ano de 2013 foram registrados apenas 1.090 milímetros de chuva nas quatro represas que formam o Sistema Cantareira, sendo a média histórica anual de 1.566 milímetros;

Considerando que o mês de dezembro 2013 teve a menor média de chuvas desde que a medição começou a ser feita, há 84 anos, e as temperaturas estão 5% acima da média; e

Considerando, finalmente, que há necessidade de recuperar a capacidade do Sistema Cantareira para a normalização do abastecimento d`água, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, por intermédio do Programa de Melhoria do Gasto Público - Desperdício Zero, o acompanhamento e monitoramento nos equipamentos públicos estaduais:

I - da redução de consumo de água nas despesas com custeio, envolvendo a observação dos resultados;

II - da implantação de imediato de gestão estratégica visando a redução de consumo, seguindo as orientações voltadas para o desperdício de água;

III - do treinamento e capacitação de servidores públicos para atuarem como agentes multiplicadores e fiscais.

Parágrafo único. As medidas de redução do gasto público previstas neste decreto deverão ser implementadas de imediato sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados e acompanhadas pelo Guardião da Economia, de que trata o inciso III do artigo 2º deste decreto.

Art. 2º Caberá aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado e aos dirigentes superiores das entidades da Administração autárquica e fundacional:

I - promover a articulação institucional necessária para a execução das ações, responsabilizando-se pelo alcance das metas e resultados compromissados;

II - informar detalhadamente ao Comitê Gestor do Programa de Melhoria do Gasto Público, sempre que for solicitado, o estágio em que se encontra as ações no respectivo órgão ou entidade;

III - designar o Guardião da Economia como representante do órgão ou entidade.

Art. 3º Caberá ao Guardião da Economia, em seu respectivo âmbito de atuação:

I - exercer a coordenação técnica para implantação imediata das ações estratégicas de redução de consumo de água;

II - orientar e promover a devida capacitação técnica dos gestores públicos envolvidos na ação.

Art. 4º Ao Comitê Gestor do Programa de Melhoria do Gasto Público - Desperdício Zero cabe acompanhar o cumprimento das disposições deste decreto, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos de controle.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Rogerio Hamam

Secretário de Desenvolvimento Social

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Tadeu Morais de Sousa

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Claudio Valverde Santos

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Marco Antonio Ferreira Pellegrini

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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