Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.170/2014

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 2010, para o exercício de 2013.

DECRETO Nº 60.170, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104 , de 17 de março de 2010, para o exercício de 2013.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no

§ 1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104 , de 17 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria de Gestão Pública, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104 , de 17 de março de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1104/2010 de 17/03/2010