Decreto nº 60.173/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Americana, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.173, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Americana, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Americana, de um imóvel com área superficial aproximada de 260.000,00m² (duzentos e sessenta mil metros quadrados), parte de área maior que se encontra sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rodovia Luiz de Queiroz, km 3, naquele município, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 2927, conforme identificado nos autos do processo SAA-15.042/10 (CC-152.238/13) e apensos.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à expansão do Aeroporto Municipal Augusto de Oliveira "Salvação", no município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.