Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.181/2014

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito de Taboão da Serra, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 60.181, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Taboão da Serra, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, os Decretos municipais nº 14 , de 23 de janeiro e nº 20 , de 10 de fevereiro de 2014, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Taboão da Serra, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14/2014 de 23/01/2014

Decreto nº 20/2014 de 10/02/2014