Decreto nº 60.194/2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.115.887,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.194, DE 23 DE ABRIL DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.115.887,00 de acordo com a Lei nº 17.544 , de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544 , de 30 de dezembro de 2020, e
VISANDO possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 11.115.887,00 (onze milhões e cento e quinze mil e oitocentos e oitenta e sete reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
07.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44903900.10 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.115.887,00
TOTAL 11.115.887,00
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
07.10.06.181.3013.1055 Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana
44905100.10 Obras e Instalações 8.500.000,00
07.10.26.453.3009.5394 Ampliação, Reforma e Requalificação nas Áreas de Parada e Plataforma de Embarque de Faixa Exclusiva de Ônibus
44905100.10 Obras e Instalações 2.615.887,00
TOTAL 11.115.887,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, em 23 de abril de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito.
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, em 23 de abril de 2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.