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Decreto nº 60.195/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo DER, o imóvel necessário às obras e serviços de implantação de dispositivo de interseção e retorno, com trecho de duplicação da pista entre os km 0 e o km 1 ...

DECRETO Nº 60.195, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER, o imóvel necessário às obras e serviços de implantação de dispositivo de interseção e retorno, com trecho de duplicação da pista entre os km 0 e o km 1 da SPA-179/340, Rodovia Doutor José Lanzi, Município de Estiva Gerbi e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER, por via amigável ou judicial, o bem imóvel e respectivas benfeitorias, descrito e caracterizado no cadastro CD-SPA179340-000.002-000-D02/001 e memorial descritivo, constantes do processo 266501/01/DER/2013-SLT, necessário às obras e serviços de implantação de dispositivo de interseção e retorno, com trecho de duplicação da pista, entre o km 0 e o km 1, da SPA-179/340, Rodovia Doutor José Lanzi, Município de Estiva Gerbi, localizado entre a estacas 2+17,79m e 9+8,15m, pista leste, SPA-179/340, Rodovia Doutor José Lanzi, Município de Estiva Gerbi, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=7.533.513,73 e E=297.475,07 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 145º41`01" e distância de 14,00m; "2-3" com azimute de 211º40`14" e distância de 27,84m; "3-4" com azimute de 247º14`00" e distância de 108,44m; "4-5" com azimute de 343º36`44" e distância de 14,00m e "5-1" com azimute de 60º02`23" e distância de 127,73m, totalizando a área de 2.668,76m2 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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