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Decreto nº 60.196/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guarujá, da área que especifica.

DECRETO Nº 60.196, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guarujá, da área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guarujá, de uma área com 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), parte de área maior administrada pela Secretaria da Segurança Pública e ocupada pelo 3º Batalhão de Polícia Ambiental, localizada na Avenida Manoel da Cruz Michael, nº 387, Vila Rosa, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 12896, conforme identificada nos autos do processo SPDR-46026/10/2012 (CC-123.327/12) e apenso.

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de Unidade de Saúde da Família - USAFA, no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.