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Decreto nº 60.200/2014

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital.

DECRETO Nº 60.200, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida do Estado, nº 2.023, Bairro do Bom Retiro, nesta Capital, com 3.646,34m2 (três mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 1.313,50m2 (um mil, trezentos e treze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 53581, conforme identificado no expediente Prot. CHEFE GAB-GS - 13.972/13-SSP (CC-140.741/13)

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando à instalação de unidade do Comando de Policiamento de Trânsito.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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