Decreto nº 60.206/2014
Dispõe sobre a vinculação do Quadro Especial em Extinção, criado pela Lei Complementar nº 1.130, de 2010, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 60.206, DE 5 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a vinculação do Quadro Especial em Extinção criado pela Lei Complementar nº 1.130 , de 27 de dezembro de 2010, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O Quadro Especial em Extinção criado pela Lei Complementar nº 1.130 , de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a constituição do Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP e institui o Plano de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório específico para os seus integrantes, fica vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º As atribuições previstas no artigo 14 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008, ficam conferidas na seguinte conformidade:
I - à Diretoria Adjunta de Pessoal da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, em relação aos servidores do Quadro Especial em Extinção de que trata o artigo 1º deste decreto que prestam serviços à FAMERP;
II - à
Seção de Recursos Humanos da Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo - USP, em relação aos servidores do Quadro Especial em Extinção da Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, criado pela Lei nº 11.814 , de 23 de dezembro de 2004, que prestam serviços à EEL/USP.
Art. 3º O artigo 38 do Decreto nº 59.773 , de 19 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. - O Departamento de Recursos Humanos exercerá também suas atribuições em relação ao Quadro Especial em Extinção a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 50.839 , de 29 de maio de 2006, e ao Quadro Especial em Extinção criado pela Lei Complementar nº 1.130 , de 27 de dezembro de 2010, observadas as disposições dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 60.206, de 5 de março de 2014.". (NR)
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 1130/2010 de 27/12/2010
Decreto nº 52833/2008 de 24/03/2008
Decreto nº 59773/2013 de 19/11/2013
Lei Ordinária nº 11814/2004 de 23/12/2004