Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.207/2014

Dá nova redação ao -caput- do artigo 1º do Decreto nº 57.414, de 2011, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, os imóveis que especifica.

DECRETO Nº 60.207, DE 5 DE MARÇO DE 2014

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 57.414 , de 11 de outubro de 2011, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, os imóveis que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 57.414 , de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, três imóveis identificados como lote "A" com área de 4.780,5076m2, lote "B" com área de 444,15m2 e lote "F" com área de 2.545,3457m2, todos da Quadra 05, do Loteamento Distrito Industrial I, perfazendo a área total de 7.770,0033m2, e área construída de 852,31m2, localizados na Rua Joaquim Marques de Figueiredo, naquele município, objeto das matrículas nº s 94.998, 94.999 e 95.003 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bauru e da Lei municipal nº 5.877 , de 1º de março de 2010, conforme identificados nos autos do processo GS-8922/2011-SSP.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57414/2011 de 11/10/2011