Decreto nº 60.208/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Cunha, a área que especifica.
DECRETO Nº 60.208, DE 6 DE MARÇO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Cunha, a área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Cunha, uma área com 57,05m² (cinquenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e respectiva benfeitoria, localizada no Bairro Alto do Cruzeiro, Estrada Cunha-Parati, naquele município, matriculada sob o nº 9.270 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cunha, objeto da Lei municipal nº 1.314 , de 18 de maio de 2012, conforme identificada nos autos do processo GS-12.306/13-SSP (CC-23.294/14).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do site de telecomunicação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1314/2012 de //