Decreto nº 60.210/2014
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Fazenda, parte do imóvel que especifica, situado em Mogi das Cruzes e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 60.210, DE 6 DE MARÇO DE 2014
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Fazenda, parte do imóvel que especifica, situado em Mogi das Cruzes e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Fazenda, parte do imóvel contendo 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), localizada nas dependências do prédio ocupado pelo Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi das Cruzes, localizado na Avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 35, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3884, conforme identificado nos autos do processo SAA-14.039/2013 (CC-156.195/13).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de Posto Fiscal.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.416 , de 27 de dezembro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2014.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50416/2005 de 27/12/2005