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Decreto nº 60.210/2014

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Fazenda, parte do imóvel que especifica, situado em Mogi das Cruzes e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.210, DE 6 DE MARÇO DE 2014

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Fazenda, parte do imóvel que especifica, situado em Mogi das Cruzes e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Fazenda, parte do imóvel contendo 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), localizada nas dependências do prédio ocupado pelo Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi das Cruzes, localizado na Avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 35, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3884, conforme identificado nos autos do processo SAA-14.039/2013 (CC-156.195/13).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de Posto Fiscal.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.416 , de 27 de dezembro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50416/2005 de 27/12/2005