Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.215/2014

Altera dispositivo que especifica do regulamento da JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 2013.

DECRETO Nº 60.215, DE 10 DE MARÇO DE 2014

Altera dispositivo que especifica do regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP aprovado pelo Decreto nº 58.879 , de 7 de fevereiro de 2013.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º, Das Disposições Transitórias, do regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879 , de 7 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-No prazo de 60 (sessenta) dias, serão:

I - consolidados todos os atos normativos expedidos pela Presidência e Secretaria Geral da JUCESP, período pelo qual permanecem vigentes sem solução de continuidade;

II - revistos os convênios celebrados para instalação dos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, com arrecadação centralizada do preço dos serviços desconcentrados diretamente à JUCESP, com posterior repasse mensal, mediante prestação de contas, por número de processos e serviços, conforme tabela aprovada pelo Plenário, destinado ao custeio operacional das unidades conveniadas.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58879/2013 de 07/02/2013