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Decreto nº 60.216/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Igaraçu do Tietê, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.216, DE 10 DE MARÇO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Igaraçu do Tietê, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Igaraçu do Tietê, do imóvel localizado na Rua Dr. Fernando Jatobá, nº 352, Centro, naquele município, com área de terreno de 1.320,00m² (três mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados) e 308,66m² (um mil, cento e noventa e três metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 886, conforme identificado nos autos do processo SS-1.385/13 (CC-17.741/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Saúde III, no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2014.

DECRETO Nº 60.216, DE 10 DE MARÇO DE 2014

Retificação do D.O. de 11-3-2014

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

... do imóvel localizado na Rua Dr. Fernando Jatobá, nº 352, Centro, naquele município, com área de terreno de 1.320,00m² (um mil, trezentos e vinte metros quadrados) e 308,66m² (trezentos e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) ...

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61144/2015 de 02/03/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.