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Decreto nº 60.222/2014

Permite à Fazenda do Estado autorizar o uso, a título precário e oneroso, nos dias 15 e 16 de março de 2014, em favor do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante - CDHIC, de parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.222, DE 11 DE MARÇO DE 2014

Permite à Fazenda do Estado autorizar o uso, a título precário e oneroso, nos dias 15 e 16 de março de 2.014, em favor do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante - CDHIC, de parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado permitida a autorizar o uso, a título precário e oneroso, nos dias 15 e 16 de março de 2.014, em favor do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante - CDHIC, de parte contendo 800,00m² (oitocentos metros quadrados), do imóvel de sua propriedade, denominado Parque Estadual do Belém "Manoel Pitta", localizado na Avenida Celso Garcia, nº 2.231, esquina com a Rua Ulisses Cruz, Bairro Brás, Capital, cadastrado no SGI sob nº 19.440, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA 480/2014 (CC/30.094/14).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação e realização do evento cultural "Festival Cultural de Carnaval Andino YUNSA 2014".

Art. 2º A autorização de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela autorizadora.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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