Decreto nº 60.224/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Pacaembu, necessários à edificação de duas unidades prisionais ou de outros serviços públicos.
DECRETO Nº 60.224, DE 12 DE MARÇO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Pacaembu, necessários à edificação de duas unidades prisionais ou de outros serviços públicos.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, bens imóveis necessários à edificação de duas unidades prisionais ou de outros serviços públicos, situados no Município de Pacaembu, na Estrada Vicinal Prefeito Koitiro Sato, na altura do km 7+600m, que encerram uma área de total de 257.490,88m² (duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), conforme identificado no processo SAP/GS-1863/2013, assim descritos:
I - área objeto da matrícula nº 8.325, Cartório de Registro de Imóveis de Pacaembu: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-1 de coordenadas N=7.624.096,9089m e E=472.038,5322m, localizado na margem direita da Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato, PBU-010, km 7, sentido Pacaembu - Mirandópolis, deste segue com azimute de 117º03`03.3" e distância de 520,00m até o vértice-2, de coordenadas N=7.623.860,4221m e E=472.501,6455m; confrontando neste trecho com remanescente da matrícula nº 8.325; deste segue com azimute de 193º21`11.2" e distância de 330,83m, confrontando neste trecho com remanescente da matrícula nº 8.325 até o vértice-3, de coordenadas N=7.623.538,5384m e E=472.425,2403m, deste, segue com azimute de 297º07`22.5" e distância de 520,05m, confrontando neste trecho com matrícula 11.249 até o vértice-6, de coordenadas N=7.623.775,6282m e E=471.962,3827m, deste segue com azimute de 13º21`19.9" e distância de 280,18m confrontando neste trecho com a Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato, PBU-010 até o vértice-7 de coordenadas N=7.624.048,2301m e E=472.027,1021m, deste segue com azimute de 13º12`50.6" e distância de 50,00m confrontando neste trecho com a Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato, PBU-10 até o vértice-1 de coordenadas N=7.624.096,9089m e E=472.038,5322m ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando 166.932,18m² (cento e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente - SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º, tendo como o Datum o SIRGAS 2000;
II - área objeto da matrícula nº 11.249, Cartório de Registro de Imóveis de Pacaembu: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-6 de coordenadas N=7.623.775,6282m e E=471.962,3827m, localizado na margem direita da Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato, PBU-010, km 7, sentido Pacaembu - Mirandópolis, deste segue com azimute de 117º07`22.5" e distância de 520,05m até o vértice-3, de coordenadas N=7.623.538,5384m e E=472.425,2403m; confrontando neste trecho com remanescente da matrícula nº 8.325, deste segue com azimute de 193º21`11.2" e distância de 179,17m, confrontando neste trecho com remanescente da matrícula nº 11.249 até o vértice-4, de coordenadas N=7.623.364,0299m e E=472.383,8602m, deste segue com azimute de 297º05`54.1" e distância de 520,00m confrontando com Maria de Fatima Bolognani até o vértice-5, de coordenadas N=7.623.601,0800m e E=471.920,9426m, deste segue com azimute de 13º21`19.9" e distância de 179,40m confrontando neste trecho com a Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato, PBU-010 até o vértice-6, de coordenadas N=7.623.775,6282m e E=471.962,3827m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando 90.558,70m² (noventa mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente - SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.821 , de 25 de novembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 60335/2014 de 03/04/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 59821/2013 de 25/11/2013