Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.227/2014

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 47.236, de 2002, que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.227, DE 12 DE MARÇO DE 2014

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 47.236 , de 18 de outubro de 2002, que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.236 , de 18 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 28, o inciso III:

"III - da Divisão de Administração, das Assistências Policiais das Divisões de que trata o artigo 2º, incisos II a VIII, deste decreto, do Serviço Técnico de Apoio Social, do Serviço Técnico de Processamento de Dados, do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social, do Serviço Técnico de Análise de Perfis Criminais e Transgressores, do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias, das 1ª a 5ª Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, do Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais e das 1ª a 11ª Corregedorias Auxiliares, de 1ª Classe.";(NR)

II - o artigo 34:

"Art. 34. - As Equipes Corregedoras subordinadas às Corregedorias Auxiliares serão compostas por policiais civis classificados na Corregedoria Geral da Polícia Civil, podendo, excepcionalmente, mediante indicação do Corregedor Geral da Polícia Civil e designação do Delegado Geral de Polícia, serem compostas por policiais civis em exercício nas Delegacias Seccionais de Polícia, para exercerem as atividades corregedoras em acúmulo de funções, cabendo aos respectivos Delegados Seccionais de Polícia providenciar os recursos materiais necessários.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o inciso IV do artigo 28 do Decreto nº 47.236 , de 18 de outubro de 2002;

II - o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 55.902 , de 9 de junho de 2010;

III - o inciso V do artigo 3º do Decreto nº 59.373 , de 22 de julho de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62596/2017 de 25/05/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47236/2002 de 18/10/2002

Decreto nº 55902/2010 de 09/06/2010

Decreto nº 59373/2013 de 22/07/2013