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Decreto nº 60.229/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo DER, áreas necessárias à obras e serviços de implantação de dispositivo no km 7+270m da SPA 397/334, em Restinga, que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.229, DE 12 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, áreas necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivo no km 7+270m da SPA-397/334, localizadas no Município de Restinga, que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fins de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, imóveis e respectivas benfeitorias necessários às obras e serviços de implantação de dispositivo do km 7+270m da SPA 397/334, devidamente caracterizados nas plantas cadastrais de números DE-SPA397334-007.008-000-D02/001 a DE-SPA397334-007.008-000-D02/008, bem como seus respectivos memoriais descritivos, constantes do Processo DER-266.627/01/2013, com área total de 3.727,36m2 (três mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), localizados no Município de Restinga, na seguinte conformidade:

I - área 01 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPA397334-007.008-000-D02/001, com área de 7,50m2 (sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 21+15,80m e 22+02,14m, da pista direita do eixo de projeto da SPA-397/334, no sentido de Restinga a Franca, no Município de Restinga, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=249.761,400 e E=149.636,277 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute 61º49`17" e distância de 6,33m, "2-3" com azimute 152º13`20" e distância de 2,32m, "3-1" com azimute 261º55`22" e distância de 6,73m;

II - área 02 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPA397334-007.008-000-D02/002, com área de 53,03m2 (cinquenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 22+02,14m e 22+12,17m, da pista direita do eixo de projeto da SPA-397/334, no sentido de Restinga a Franca, no Município de Restinga, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=249.764,394 e E=149.641,865 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute 61º49`17" e distância de 10,00m, "2-3" com azimute 152º13`20" e distância de 8,36m, "3-4" com azimute 273º37`53" e distância de 9,27m, "4-5" com azimute 270º41`54" e distância de 2,41m, "5-1" com azimute 332º30`28" e distância de 2,31m;

III - área 03 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPA397334-007.008-000-D02/003, com área 114,90m2 (cento e quatorze metros quadrados e noventa decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 22+12,17m e 23+02,20m, da pista direita do eixo de projeto da SPA-397/334, rodovia sem denominação, no sentido de Restinga a Franca, no Município de Restinga, suas linhas de divisa são definidas vértice 1 de coordenadas N=249.769,131 e E=149.650,708 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute 61º49`17" e distância de 10,00m, "2-3" com azimute 152º13`20" e distância de 14,53m, "3-4" com azimute 273º32`20" e distância de 11,74m, "4-1" com azimute 332º13`20" e distância de 8,36m;

IV - área 04 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPA397334-007.008-000-D02/004, com área de 173,75m2 (cento e setenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 23+02,20m e 23+12,23m, da pista direita do eixo de projeto da SPA-397/334, no sentido de Restinga a Franca, no Município de Restinga, suas linhas de divisa são definidas vértice 1 de coordenadas N=249.773,868 e E=149.659,550 e pelos segmentos: "1-2" com azimute 61º49`17" e distância de 10,00m, "2-3" com azimute 152º13`20" e distância de 19,56m, "3-4" com azimute 261º15`32" e distância de 2,90m, "4-5" com azimute 268º55`54" e distância de 4,38m, "5-6" com azimute 273º20`29" e distância de 3,93m, "6-1" com azimute 332º13`20" e distância de 14,54m;

V - área 05 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPA397334-007.008-000-D02/005, com área de 190,80m2 (cento e noventa metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 23+12,23m e 24+02,37m, da pista direita do eixo de projeto da SPA-397/334, no sentido de Restinga a Franca, no Município de Restinga, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=249.778,606 e E=149.668,393, e os seguintes segmentos: "1-2" com azimute 61º49`17" e distância de 1,00m, "2-3" em curva a direita com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,01m, "3-4" com azimute 152º13`20" e distância de 13,85m, "4-5" com azimute 290º03`19" e distância de 1,06m, "5-6" com azimute 273º31`33" e distância de 1,43m, "6-7" com azimute 248º41`21" e distância de 2,23m, "7-8" com azimute 252º16`48" e distância de 2,89m, "8-9" com azimute 257º36`33" e distância de 3,09m, "9-1" com azimute 332º13`20" e distância de 19,56m;

VI - área 06 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPA397334-007.008-000-D02/006, com área de 104,03m2 (cento e quatro metros quadrados e três decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 24+19,25m e 25+18,46m, da pista direita do eixo de projeto da SPA-397/334, no sentido de Restinga a Franca, no Município de Restinga, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=249.805,135 e E=149.685,193, e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute 57º15`24" e distância de 18,90m, "2-3" com azimute 112º08`19" e distância de 0,61m, "3-4" em curva a esquerda com raio de 114,63 e desenvolvimento de 13,21m, "4-5" em curva a esquerda com raio de 27,03 e desenvolvimento de 11,65, "5-1" com azimute 333º56`54" e distância de 13,63m;

VII - área 07 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPA397334-007.008-000-D02/007, com área de 2.537,54m2 (dois mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 20+9,69m e 26+17,95m, da pista esquerda do eixo de projeto da SPA-397/334, no sentido de Restinga a Franca, no Município de Restinga, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=249.832,711 e E=149.570,556, e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute 02º26`12" e distância de 12,56m, "2-3" o azimute 90º23`25" e distância de 3,25m, "3-4" em curva à direita com raio de 49,57 e desenvolvimento de 33,56m, "4-5" em curva à direita com raio de 28,16 e desenvolvimento de 30,17m, "5-6" com azimute 103º10`13" e distância de 15,04m, "6-7" com azimute 87º17`08" e distância de 12,16m, "7-8" com azimute 78º36`20" e distância de 15,39m, "8-9" com azimute 82º03`53" e distância de 5,24m, "9-10" em curva a direita com raio de 64,66 e desenvolvimento de 15,59m, "10-11" em curva a direita com raio de 46,72 e desenvolvimento de 4,35m, "11-12" com azimute 241º51`00" e distância de 16,12m, "12-13" com azimute 244º55`49" e distância de 44,56m, "13-14" com azimute 250º36`11" e distância de 8,28m, "14-15" com azimute 274º37`36" e distância de 15,60m, "15-16" com azimute 266º36`42" e distância de 40,01m, "16-17" com azimute 280º35`17" e distância de 4,32m, "17-1" com azimute 271º38`09" e distância de 6,89m;

VIII - área 08 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPA397334-007.008-000-D02/008, com área de 545,81m2 (quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel situado entre as estacas 21+1,49m e 23+4,56m, da pista esquerda do eixo de projeto da SPA-397/334, no sentido de Restinga a Franca, no Município de Restinga, suas linhas de divisa são definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=249.797,161 e E=149.601,957 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute 17º51`31" e distância de 10,94m, "2-3" com azimute 39º06`58" e distância de 9,88m, "3-4" com azimute 27º06`30" e distância de 15,23m, "4-5" com azimute 92º41`52" e distância de 4,66m, "5-6" em curva a direita com raio de 19,32m e desenvolvimento de 22,72m e "6-1" com azimute 243º49`16" e distância de 43,07m.

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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