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Decreto nº 60.231/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.231, DE 13 DE MARÇO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, do imóvel localizado na Avenida Tiradentes, nº 934, naquele município, com área de terreno de 3.388,00m² (três mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados) e 1.193,00m² (um mil, cento e noventa e três metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 841 conforme identificado nos autos do processo SS-1.434/13 (CC-22.752/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde II - "Dr. José Carqueijo", no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.