Decreto nº 60.234/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS, imóveis necessários às obras de prolongamento da Rodovia Carvalho Pinto, SP-070 - ...
DECRETO Nº 60.234, DE 13 DE MARÇO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS, imóveis necessários às obras de prolongamento da Rodovia Carvalho Pinto, SP-070 - Trecho Taubaté / SP-125 Municípios e Comarcas de Caçapava e Taubaté, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.309 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/001, DE-SP0000070-126.135-623-D03/002, DE-SP0000070-126.135-623-D03/003, DE-SP0000070-126.135-623-D03/004, DE-SP0000070-126.135-623-D03/005 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.409/2014-SLT, necessários às obras de prolongamento da Rodovia Carvalho Pinto, SP-070 - Trecho Taubaté / SP-125 Municípios e Comarcas de Caçapava e Taubaté, com área total de 1.117.245,88m² (um milhão, cento e dezessete mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/001, situa-se no km 126+500m da Rodovia Governador Carvalho Pinto, SP-070, Município e Comarca de Caçapava e Taubaté que, consta pertencer à HEKA Administração de Bens e Comércio Ltda, Francisco da Justa Mota, Luiz Oliveira da Silva, Isabel dos Santos Gallina, Geraldo Gallina, Damiana Gonçalves de Freitas, Marcelo Borges Goulart, Sandra Regina Vilas Boas Goulart, Paulo Katushi Arakawa, Maria Cristina Haselmann Arakawa, Aternizio Francisco de Oliveira, Maria Isabel da Conceição Oliveira, José Rodrigues Alves, Ana Maria Carvalho Alves, Marcia de Fátima Peixoto dos Santos Moraes, Israel de Moraes, Francisco Braide Leite, Kathia Maria Sacomani Braide Leite, José Eugênio Miné Vanzella, Maria Elisabete Delgado Fonseca Vanzella, Pedro Aragão, Maria de Nazaré Gonçalves Aragão, Walfredo Ribeiro de Campos, Rose Lima de Morais Campos, Cássio Pires de Carvalho, Naoko Kuga, José Garcia Carvalho, Maria José Silva Teixeira, José Ferreira de Melo, Cad-Tech Administração e Serviços de Informática Ltda, Marivaldo Garcia Martins, Zelene Martins de Almeida, Hélio Raimundo dos Santos, Regina Lúcia Zamith Santos, Pedro José Chiavegato da Silva, Regina Célia Pinheiro da Silva, Waldir Fialho, Roseny Maria dos Reis Fialho, Walkiria Morgado dos Santos, Marcelo de Souza, Valéria Cristina Borges de Souza, Maria Adélia Eloy de Oliveira, Mauro de Oliveira, Heloísa Helena Gomes Koyama, Romão Takamassa Koyama, Roque Martins, Sandra Regina Guellero Martins, Wilson Dias Avelino, Nanci Aparecida Ferraz, Geraldo Magela Tabarani dos Santos, Ana Telma de Andrade Tabarani Santos, Marcelo Ângelo de Vitto, Janete Ferreira Simplício de Vitto, Dorival Silva Lopes, Lígia Maria da Cunha Lopes, Sildônia da Silva Lima, Edílson de Oliveira Lima, Incorporadora Seriema Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446080,154700 e E=437395,620049, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 156º39`04", distância de 72,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 142º18`48", distância de 72,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 117º12`58", distância de 35,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 117º51`44", distância de 14,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 119º09`17", distância de 14,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 120º26`50", distância de 14,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 121º44`23", distância de 14,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 123º01`56", distância de 14,89m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 124º19`28", distância de 14,89m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 125º37`01", distância de 14,89m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 126º54`34", distância de 14,89m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 128º12`07", distância de 14,89m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 129º29`40", distância de 14,89m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 130º47`13", distância de 14,89m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 132º04`46", distância de 14,89m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 133º22`19", distância de 14,89m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 134º39`52", distância de 14,89m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 135º57`24", distância de 14,89m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 137º14`57", distância de 14,89m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 138º32`30", distância de 14,89m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 139º50`03", distância de 14,89m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 141º07`36", distância de 14,89m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 142º25`09", distância de 14,89m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 142º32`33", distância de 9,86m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 141º29`59", distância de 9,80m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 140º27`37", distância de 9,80m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 139º25`15", distância de 9,80m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 138º22`53", distância de 9,80m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 137º20`31", distância de 9,80m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 136º18`09", distância de 9,80m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 135º15`47", distância de 9,80m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 134º13`25", distância de 9,80m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 133º11`03", distância de 9,80m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 132º08`41", distância de 9,80m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 131º06`19", distância de 9,80m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 130º03`57", distância de 9,80m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 129º01`36", distância de 9,80m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 127º59`14", distância de 9,80m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 126º56`52", distância de 9,80m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 125º54`30", distância de 9,80m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 124º52`08", distância de 9,80m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 123º49`46", distância de 9,80m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 122º47`24", distância de 9,80m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 121º45`02", distância de 9,80m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 120º42`40", distância de 9,80m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 119º40`18", distância de 9,80m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 118º37`56", distância de 9,80m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 117º35`34", distância de 9,80m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 117º04`23", distância de 763,07m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 199º21`56", distância de 121,09m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 297º04`23", distância de 779,31m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 297º37`55", distância de 12,88m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 298º45`00", distância de 12,88m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 299º52`05", distância de 12,88m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 300º59`10", distância de 12,88m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 302º06`15", distância de 12,88m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 303º13`20", distância de 12,88m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 304º20`24", distância de 12,88m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 305º10`43", distância de 6,44m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 297º06`32", distância de 125,58m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 290º55`00", distância de 20,28m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 301º48`36", distância de 16,75m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 319º13`20", distância de 17,65m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 310º16`04", distância de 135,17m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 316º26`45", distância de 46,81m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 321º33`08", distância de 58,94m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 325º50`19", distância de 42,31m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 329º30`11", distância de 32,30m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 297º12`58", distância de 81,93m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 296º31`35", distância de 13,00m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 295º08`51", distância de 13,00m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 293º46`06", distância de 13,00m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 292º23`22", distância de 13,00m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 291º00`37", distância de 13,00m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 289º37`53", distância de 13,00m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 288º08`20", distância de 15,13m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 49º23`00", distância de 14,22m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 48º49`31", distância de 18,69m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 49º38`34", distância de 19,70m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 49º20`40", distância de 18,33m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 48º29`03", distância de 20,65m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 48º37`52", distância de 20,59m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 52º14`20", distância de 11,12m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 48º39`58", distância de 24,19m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 40º27`21", distância de 1,58m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 20º55`27", distância de 19,07m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 35º12`27", distância de 27,70m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 36º53`34", distância de 18,46m; segmento 89-1 - em linha reta com azimute 55º04`34", distância de 2,41m, perfazendo uma área de 203.452,20m² (duzentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/002, situa-se na Estrada Municipal Cândido de Oliveira, s/nº , Município e Comarca de Taubaté que, consta pertencer à Incorporadora Seriema Ltda, Ingrid - Empreendimentos Imobiliários Ltda, José Camilo Alvarenga, Maria Ilse Marioto Alvarenga, Ione Silva, Otoniel Lopes de Souza, Raquel Inácia de Souza, José Antônio de Rezende Berti Oliveira, Nerilda dos Santos Rezende Berti Oliveira, Valdete Lopes de Souza, Jayme Groeschel Júnior, Josefa da Silva Groeschel, Adalberto de Almeida Barreto, Vitória Lúcia Visoto Barreto, Pedro Garcia Carvajal, Elizabeth Panhota Carvajal, Elias Ibrahim Baouchi, Apparecida Abifadel Baouchi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445245,825275 e E=438591,277112, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 117º04`23", distância de 301,11m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 115º22`50", distância de 31,90m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 112º16`39", distância de 26,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 110º01`15", distância de 15,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 108º02`46", distância de 21,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 106º04`18", distância de 15,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 104º05`49", distância de 21,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 101º33`29", distância de 26,58m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 99º01`09", distância de 21,27m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 96º28`50", distância de 26,58m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 93º56`30", distância de 21,27m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 91º41`06", distância de 21,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 89º25`41", distância de 21,27m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 87º10`17", distância de 21,27m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 84º37`57", distância de 26,58m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 32º10`47", distância de 15,13m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 65º16`52", distância de 36,90m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 75º49`57", distância de 24,21m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 78º17`37", distância de 33,97m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 72º49`22", distância de 50,83m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 68º36`30", distância de 39,08m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 92º51`26", distância de 8,45m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 66º34`00", distância de 57,31m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 54º00`49", distância de 22,74m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 51º54`08", distância de 17,06m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 50º05`32", distância de 17,06m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 47º58`51", distância de 22,74m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 45º34`04", distância de 22,74m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 43º18`00", distância de 47,14m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 32º53`07", distância de 56,23m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 146º38`02", distância de 3,01m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 147º49`50", distância de 16,33m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 144º53`08", distância de 7,93m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 136º51`04", distância de 12,06m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 143º36`28", distância de 48,55m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 144º05`43", distância de 43,57m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 140º07`05", distância de 5,19m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 119º58`58", distância de 1,77m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 234º00`38", distância de 31,41m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 222º12`58", distância de 30,78m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 224º20`59", distância de 23,09m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 226º10`43", distância de 23,09m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 228º00`27", distância de 23,09m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 229º50`11", distância de 23,09m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 231º39`55", distância de 23,09m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 232º53`04", distância de 7,70m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 223º03`52", distância de 30,07m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 160º17`41", distância de 5,69m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 226º25`59", distância de 38,86m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 228º27`00", distância de 15,47m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 167º30`04", distância de 5,54m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 230º36`31", distância de 24,05m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 240º15`18", distância de 18,30m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 244º20`31", distância de 20,08m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 253º56`58", distância de 24,92m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 270º58`02", distância de 13,38m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 283º52`45", distância de 27,70m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 280º02`43", distância de 20,51m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 253º10`24", distância de 17,14m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 254º39`41", distância de 17,14m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 256º08`59", distância de 17,14m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 257º38`16", distância de 17,14m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 259º07`33", distância de 17,14m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 260º36`50", distância de 17,14m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 262º06`08", distância de 17,14m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 263º35`25", distância de 17,14m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 265º04`42", distância de 17,14m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 266º33`59", distância de 17,14m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 268º03`17", distância de 17,14m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 269º32`34", distância de 17,14m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 271º01`51", distância de 17,14m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 272º31`09", distância de 17,14m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 274º00`26", distância de 17,14m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 275º29`43", distância de 17,14m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 276º59`00", distância de 17,14m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 278º28`18", distância de 17,14m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 279º57`35", distância de 17,14m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 281º26`52", distância de 17,14m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 282º56`09", distância de 17,14m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 284º25`27", distância de 17,14m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 285º54`44", distância de 17,14m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 287º24`01", distância de 17,14m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 288º53`18", distância de 17,14m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 290º44`55", distância de 25,71m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 292º36`32", distância de 17,14m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 294º05`49", distância de 17,14m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 295º35`06", distância de 17,14m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 296º42`04", distância de 8,57m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 297º04`23", distância de 284,87m; segmento 90-1 - em linha reta com azimute 19º21`56", distância de 121,09m, perfazendo uma área de 146.018,97m² (cento e quarenta e seis mil e dezoito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/002, situa-se na Estrada Municipal Cândido de Oliveira, s/nº , Município e Comarca de Taubaté, que consta pertencer a Sebastião Antônio Moraes, Inês do Rosário Moraes, Ingrid - Empreendimentos Imobiliários Ltda, Antônio Mattos Ribas, Elza Vasconcellos Silva Ribas, Maria José Gonçalves Domiciano, Ivonete Domiciano, Alirio José do Prado, Irineti Domiciano, José Benedito Domiciano, Nathália Naressi Lucci Domiciano, Edson Santiago, Júlia Cambronero Escobar Santiago, Antônio Carlos Guimarães Silva, Ana Maria Freitas Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445302,930641 e E=439560,138260, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 32º53`07", distância de 14,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 40º52`41", distância de 154,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 49º31`37", distância de 99,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 50º52`31", distância de 72,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 43º09`16", distância de 191,87m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 16º26`49", distância de 26,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 33º07`55", distância de 26,63m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 158º36`12", distância de 151,34m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 223º09`16", distância de 157,13m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 220º39`48", distância de 107,26m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 144º26`46", distância de 3,59m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 213º11`10", distância de 38,02m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 194º57`52", distância de 17,58m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 224º30`14", distância de 65,51m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 243º56`17", distância de 9,25m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 224º35`21", distância de 108,63m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 234º00`38", distância de 37,35m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 290º00`07", distância de 2,29m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 294º08`37", distância de 1,93m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 301º51`34", distância de 2,83m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 319º47`20", distância de 22,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 324º06`42", distância de 47,81m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 323º52`19", distância de 47,09m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 324º14`41", distância de 12,52m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 325º19`51", distância de 6,27m, perfazendo uma área de 77.031,15m² (setenta e sete mil e trinta e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/003, situa-se na Estrada Municipal Sargento Sebastião Cardoso da Silva, s/nº , Município e Comarca de Taubaté, que consta pertencer a Antônio Carlos Guimarães Silva, Ana Maria Freitas Silva, Maria Cecília Aparecida Santos, Clayton Luiz Robim Jacintho, Dione Fontinelli Jacintho, Vera Sandra Guimarães Scott, Ingrid Empreendimentos Imobiliários Ltda, José Benedito da Costa Santos, Graça de Abreu Santos, Aparecida de Moraes Silva, Aparecido Silva, Diva de Paula Silva, Gilmar José da Silva, Maria Jamile Martins Salomão Silva, Cemitério Parque Colina da Paz, Reinaldo Cardoso Filho, Elisângela Maria Cardoso, José Adalberto Felix, Deusa de Oliveira Felix e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445729,447761 e E=439953,663968, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 33º07`55", distância de 17,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 38º17`26", distância de 31,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 46º07`40", distância de 44,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 49º46`44", distância de 68,59m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 53º35`58", distância de 65,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 37º27`40", distância de 78,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 347º39`55", distância de 4,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 36º55`02", distância de 53,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 40º15`06", distância de 30,34m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 55º35`22", distância de 13,66m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 79º51`12", distância de 14,82m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 104º10`27", distância de 9,11m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 46º54`02", distância de 17,35m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 48º40`00", distância de 24,95m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 50º46`00", distância de 25,34m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 52º57`33", distância de 27,17m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 55º39`17", distância de 37,38m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 58º34`30", distância de 32,55m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 8º44`59", distância de 26,66m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 47º16`43", distância de 31,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 72º25`27", distância de 106,03m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 69º21`51", distância de 61,32m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 59º47`48", distância de 13,24m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 71º32`41", distância de 27,88m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 103º47`42", distância de 42,50m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 81º38`17", distância de 36,39m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 172º28`12", distância de 7,04m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 168º21`35", distância de 19,59m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 165º53`13", distância de 105,56m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 103º53`05", distância de 14,35m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 262º18`32", distância de 46,86m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 252º25`06", distância de 43,51m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 216º34`26", distância de 14,40m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 241º16`15", distância de 138,74m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 253º35`16", distância de 22,74m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 276º06`42", distância de 32,13m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 300º33`59", distância de 24,41m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 237º47`52", distância de 24,98m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 234º52`11", distância de 30,20m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 232º23`21", distância de 16,55m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 230º41`11", distância de 15,55m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 228º56`18", distância de 17,40m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 227º08`21", distância de 16,51m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 225º06`29", distância de 21,77m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 186º53`39", distância de 44,22m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 203º28`17", distância de 22,42m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 228º38`32", distância de 52,04m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 306º45`34", distância de 5,16m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 228º05`39", distância de 135,16m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 299º19`02", distância de 3,48m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 224º39`34", distância de 56,28m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 226º35`26", distância de 42,19m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 231º24`04", distância de 32,30m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 223º09`16", distância de 86,19m; segmento 55-1 - em linha reta com azimute 338º36`12", distância de 151,34m, perfazendo uma área de 134.468,59m² (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/003, situa-se na Estrada Municipal Sargento Sebastião Cardoso da Silva, nº 9, Município Comarca de Taubaté, que consta pertencer a Miguel Yaw Mien Tsau, Moacir Escola Mendonça, Sandra Angélica do Nascimento Mendonça, Ibrahim Natálio, Flávio Costa de Souza, Neide Maria de Oliveira Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446234,676306 e E=440691,669811, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 84º46`48", distância de 21,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 86º55`47", distância de 28,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 89º43`42", distância de 36,22m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 92º29`46", distância de 27,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 94º53`13", distância de 27,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 96º04`58", distância de 173,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 195º26`02", distância de 18,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 200º00`19", distância de 20,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 206º01`20", distância de 13,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 210º43`20", distância de 11,26m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 219º05`11", distância de 37,88m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 225º22`7", distância de 12,20m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 221º54`18", distância de 10,74m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 226º36`30", distância de 12,56m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 276º04`58", distância de 113,43m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 275º18`26", distância de 14,62m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 263º13`46", distância de 39,10m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 231º53`41", distância de 10,33m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 262º18`32", distância de 6,86m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 286º09`56", distância de 15,73m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 301º06`53", distância de 9,67m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 310º04`06", distância de 1,47m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 322º37`20", distância de 4,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 336º06`27", distância de 3,89m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 342º20`11", distância de 31,46m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 342º43`49", distância de 16,14m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 342º43`45", distância de 16,50m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 345º00`59", distância de 25,69m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 348º51`54", distância de 16,94m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 349º29`20", distância de 10,33m, perfazendo uma área de 33.025,53m² (trinta e três mil e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/003, situa-se na Estrada Municipal Sargento Sebastião Cardoso da Silva, s/nº , Município e Comarca de Taubaté, que consta pertencer a Paulo Kawahala, Fátima Alves Peck Kawahala, João Pereira Amarante Neto, Mônica Ferreira Florençano Amarante, Abdo Toledo, Suzana Froio Toledo, Roque Luiz Mollo Neto, Silvana Rodrigues Montemor Mollo, Juvenir Motta Carvalho, José Pedro Screpanti, Gonçalina Mariano Screpanti, Sidney Marcondes Augusto, Célia Aparecida Ribeiro Augusto, Edson do Carmo Cardoso, Agostinho Ardito e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446215,557982 e E=441012,347108, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 96º04`58", distância de 23,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 81º02`55", distância de 44,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 85º43`19", distância de 49,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 88º21`52", distância de 23,14m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 92º47`27", distância de 27,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 98º32`03", distância de 54,92m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 102º09`21", distância de 12,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 197º36`00", distância de 25,59m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 201º40`43", distância de 16,72m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 207º10`35", distância de 38,89m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 211º28`40", distância de 22,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 213º20`29", distância de 41,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 218º31`36", distância de 27,65m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 213º10`53", distância de 0,33m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 270º03`11", distância de 39,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 275º11`07", distância de 41,90m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 283º14`33", distância de 66,24m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 290º16`22", distância de 52,10m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 276º04`58", distância de 27,77m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 47º00`45", distância de 4,22m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 44º10`23", distância de 32,87m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 39º31`53", distância de 31,45m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 30º02`43", distância de 19,93m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 22º20`06", distância de 23,21m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 15º10`59", distância de 19,64m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 13º31`44", distância de 4,84m, perfazendo uma área de 34.031,18m² (trinta e quatro mil e trinta e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/003, situa-se na Estrada da Baracéia, nº 2000, Município e Comarca de Taubaté, que consta pertencer a Décio Bonafé Fortes, Nancy Capelette Fortes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446209,665008 e E=441257,088583, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 102º09`21", distância de 10,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 79º56`01", distância de 17,13m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 77º27`53", distância de 29,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 74º26`00", distância de 27,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 70º41`41", distância de 42,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 67º27`22", distância de 18,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 161º14`58", distância de 120,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 248º06`34", distância de 17,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 249º40`24", distância de 18,92m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 251º34`57", distância de 24,99m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 253º43`07", distância de 24,14m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 255º57`09", distância de 27,23m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 258º42`37", distância de 36,19m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 261º21`47", distância de 24,82m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 263º26`12", distância de 22,87m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 254º08`11", distância de 68,45m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 34º44`23", distância de 21,8m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 31º34`17", distância de 49,39m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 29º55`21", distância de 34,12m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 25º35`20", distância de 29,19m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 19º22`40", distância de 13,30m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 19º22`53", distância de 12,66m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 10º12`02", distância de 4,17m, perfazendo uma área de 23.886,41m² (vinte e três mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/004, situa-se na Estrada da Baracéia, nº 2000, Município e Comarca de Taubaté, que consta pertencer a Décio Bonafé Fortes, Nancy Capelette Fortes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446245,472074 e E=441396,611232, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 65º11`21", distância de 24,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 62º34`36", distância de 24,82m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 59º47`46", distância de 27,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 56º31`55", distância de 33,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 53º22`05", distância de 25,70m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 50º45`06", distância de 23,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 49º29`56", distância de 467,99m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 35º29`44", distância de 119,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 53º19`57", distância de 85,12m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 59º30`39", distância de 77,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 70º19`20", distância de 73,69m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 75º03`29", distância de 33,41m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 82º49`34", distância de 48,71m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 96º18`27", distância de 67,92m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 114º56`48", distância de 23,60m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 87º05`11", distância de 28,03m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 89º43`28", distância de 32,74m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 92º05`23", distância de 21,74m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 93º41`23", distância de 15,11m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 71º25`01", distância de 19,43m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 78º49`08", distância de 18,68m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 86º10`07", distância de 61,45m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 94º41`11", distância de 56,33m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 104º47`48", distância de 73,75m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 108º36`01", distância de 36,50m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 90º23`34", distância de 27,66m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 87º04`36", distância de 34,84m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 83º32`29", distância de 31,79m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 80º05`36", distância de 33,20m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 76º48`16", distância de 28,79m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 40º15`11", distância de 15,81m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 166º39`37", distância de 129,04m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 255º06`24", distância de 15,73m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 256º32`10", distância de 17,20m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 258º01`58", distância de 17,28m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 237º12`10", distância de 64,32m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 265º38`45", distância de 86,59m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 270º47`58", distância de 49,40m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 279º28`47", distância de 63,32m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 279º27`30", distância de 92,56m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 283º17`31", distância de 63,18m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 292º03`32", distância de 28,58m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 271º19`35", distância de 23,99m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 268º55`07", distância de 21,39m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 265º59`28", distância de 33,78m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 262º47`53", distância de 26,40m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 260º21`08", distância de 19,70m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 258º06`50", distância de 22,49m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 255º29`20", distância de 26,98m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 252º42`39", distância de 25,38m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 249º59`46", distância de 25,79m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 247º24`40", distância de 22,94m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 245º11`44", distância de 18,83m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 242º45`38", distância de 27,07m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 239º55`10", distância de 26,48m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 236º49`09", distância de 31,95m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 233º50`26", distância de 24,19m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 231º20`38", distância de 22,87m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 229º36`58", distância de 16,01m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 214º41`13", distância de 82,22m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 229º26`06", distância de 158,30m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 240º47`25", distância de 108,25m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 229º29`56", distância de 195,43m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 231º10`49", distância de 38,96m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 234º23`48", distância de 35,01m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 236º55`36", distância de 23,18m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 239º08`27", distância de 27,75m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 241º18`22", distância de 22,05m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 243º44`10", distância de 33,84m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 245º48`49", distância de 13,94m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 246º53`38", distância de 10,91m; segmento 72-1 - em linha reta com azimute 341º14`58", distância de 120,33m, perfazendo uma área de 230.026,56m² (duzentos e trinta mil e vinte e seis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/005, situa-se na Estrada da Baracéia, nº 2000, Município e Comarca de Taubaté, que consta pertencer a Décio Bonafé Fortes, Nancy Capelette Fortes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446851,446636 e E=442853,383344, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 40º15`11", distância de 4,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 53º55`40", distância de 46,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 65º48`34", distância de 17,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 76º46`01", distância de 30,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 86º57`17", distância de 33,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 95º12`22", distância de 16,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 112º09`09", distância de 19,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 79º58`33", distância de 10,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 80º53`58", distância de 10,48m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 81º49`24", distância de 10,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 82º44`49", distância de 10,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 83º40`14", distância de 10,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 84º35`40", distância de 10,48m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 85º31`05", distância de 10,48m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 86º26`30", distância de 10,48m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 87º21`55", distância de 10,48m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 88º17`21", distância de 10,48m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 89º12`46", distância de 10,48m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 90º00`00", distância de 10,48m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 91º11`48", distância de 10,49m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 91º59`02", distância de 10,48m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 92º54`27", distância de 10,48m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 76º45`42", distância de 2,99m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 106º33`52", distância de 33,17m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 106º26`20", distância de 97,60m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 110º10`44", distância de 13,83m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 174º12`08", distância de 39,92m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 180º32`34", distância de 25,89m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 180º42`04", distância de 27,60m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 275º39`13", distância de 74,61m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 219º13`53", distância de 12,25m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 267º30`52", distância de 20,21m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 292º26`46", distância de 24,34m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 335º24`48", distância de 6,99m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 274º41`48", distância de 19,98m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 272º23`51", distância de 26,16m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 269º57`30", distância de 22,97m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 267º35`54", distância de 24,57m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 265º46`24", distância de 12,20m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 264º52`00", distância de 6,07m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 249º00`08", distância de 31,21m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 256º42`45", distância de 41,77m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 262º42`52", distância de 43,69m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 248º35`28", distância de 21,92m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 250º21`07", distância de 18,65m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 251º56`57", distância de 18,14m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 253º34`48", distância de 19,43m; segmento 48-1 - em linha reta com azimute 346º39`37", distância de 129,04m, perfazendo uma área de 55.946,12m² (cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000070-126.135-623-D03/005, situa-se no km 5+500m da Rodovia Oswaldo Cruz, SP-125, Município e Comarca de Taubaté, que consta pertencer a Nelson Faria, Maria Aparecida Alves Faria, Massa Falida de ADIC - Administradora de Imóveis e Construções Ltda, Diogenes Santos Marques, Isaura Barbosa Santos Marques, Campos & Barros Gestão Patrimonial Ltda, Start Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, Indústrias Carlos Facchina S.A, Júlio Luiz Neto, Luciana Cursino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446884,771052 e E=443315,004135, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 95º39`13", distância de 170,04m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 94º16`56", distância de 25,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 91º32`22", distância de 25,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 88º47`48", distância de 25,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 86º03`13", distância de 25,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 83º18`39", distância de 25,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 80º34`05", distância de 25,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 77º49`30", distância de 25,85m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 75º04`56", distância de 25,85m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 72º20`22", distância de 25,85m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 69º35`47", distância de 25,85m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 66º51`13", distância de 25,85m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 64º06`39", distância de 25,85m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 61º22`04", distância de 25,85m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 58º37`30", distância de 25,85m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 55º52`56", distância de 25,85m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 54º30`39", distância de 84,85m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 48º00`59", distância de 27,95m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 39º00`47", distância de 79,45m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 5º40`27", distância de 33,05m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 17º56`56", distância de 38,11m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 9º30`32", distância de 39,78m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 344º38`48", distância de 58,71m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 328º41`07", distância de 44,71m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 341º00`52", distância de 59,23m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 343º30`50", distância de 89,22m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 73º27`25", distância de 17,43m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 160º12`48", distância de 8,32m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 156º28`50", distância de 9,07m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 155º33`10", distância de 10,44m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 158º05`43", distância de 15,13m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 157º50`11", distância de 25,03m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 147º48`50", distância de 8,63m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 172º05`09", distância de 6,23m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 156º18`13", distância de 5,82m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 148º19`38", distância de 10,19m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 145º01`40", distância de 20,40m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 138º31`32", distância de 11,28m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 132º12`18", distância de 30,48m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 122º36`48", distância de 14,10m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 109º37`39", distância de 37,50m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 115º36`44", distância de 25,47m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 96º15`15", distância de 20,34m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 92º27`58", distância de 16,81m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 82º03`51", distância de 36,75m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 73º38`55", distância de 6,09m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 77º05`32", distância de 20,27m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 84º03`20", distância de 9,87m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 93º52`16", distância de 19,92m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 104º00`47", distância de 19,81m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 114º43`56", distância de 20,64m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 113º42`15", distância de 16,57m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 111º34`41", distância de 24,98m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 124º28`18", distância de 30,20m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 145º45`12", distância de 17,41m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 152º00`21", distância de 16,59m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 158º31`52", distância de 8,09m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 164º24`59", distância de 31,46m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 171º00`29", distância de 7,59m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 165º08`34", distância de 20,21m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 163º23`00", distância de 57,16m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 164º31`08", distância de 41,37m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 236º58`34", distância de 4,96m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 242º17`36", distância de 15,74m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 311º05`38", distância de 40,86m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 302º42`08", distância de 33,72m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 293º50`06", distância de 37,56m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 269º33`27", distância de 11,39m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 262º01`55", distância de 45,49m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 239º55`29", distância de 61,77m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 222º37`06", distância de 77,61m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 234º30`39", distância de 239,07m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 235º52`56", distância de 31,59m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute 238º37`30", distância de 31,59m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute 241º22`04", distância de 31,59m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute 244º06`39", distância de 31,59m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute 246º51`13", distância de 31,59m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute 249º35`47", distância de 31,59m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute 252º20`22", distância de 31,59m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute 255º04`56", distância de 31,59m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute 257º49`30", distância de 31,59m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute 260º34`05", distância de 31,59m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute 263º18`39", distância de 31,59m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute 266º03`13", distância de 31,59m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute 268º47`48", distância de 31,59m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute 271º32`22", distância de 31,59m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute 274º16`56", distância de 31,59m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute 275º39`13", distância de 154,35m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute 3º15`28", distância de 2,72m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute 2º25`37", distância de 59,93m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute 353º05`01", distância de 36,86m; segmento 92-1 - em linha reta com azimute 354º37`54", distância de 21,87m, perfazendo uma área de 179.359,17m² (cento e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.