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Decreto nº 60.235/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários às obras de melhorias de interseções (trevos) no Km 116+000m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, S ...

DECRETO Nº 60.235, DE 13 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, imóveis necessários às obras de melhorias de interseções (trevos) no Km 116+000m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332 Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD116332-116.117-507-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.944/13-SLT, necessários às obras de melhorias de interseções (trevos) no Km 116+000m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332 Município e Comarca de Campinas, com área total de 6.487,26m² (seis mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD116332-116.117-507-D03/001, situa-se no km 116+150m da Rodovia Professor Zeferino Vaz - SP-332, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Lourdes Machado Tavares, Eurico Tavares de Oliveira, Neusa Maria Machado Tavares de Oliveira, Nilza Maria Machado Tavares de Oliveira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7474143,8204 e E=285098,8807, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 64º54`49", distância de 22,29m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 73º45`2", distância de 5,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 84º55`19", distância de 4,68m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 91º22`50", distância de 3,15m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 129º54`44", distância de 10,82m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 136º54`32", distância de 6,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 261º21`24", distância de 23,94m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 279º32`55", distância de 22,96m, perfazendo uma área de 408,03m² (quatrocentos e oito metros quadrados e três decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD116332-116.117-007-D03/501, situa-se no km 116 da Rodovia Professor Zeferino Vaz - SP-332, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7474049,5089 e E=285336,9705, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 322º8`38", distância de 109,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 335º2`7", distância de 17,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 338º15`3", distância de 49,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 336º0`49", distância de 29,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 4º47`20", distância de 2,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 21º0`39", distância de 4,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 59º1`41", distância de 26,42m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 147º59`42", distância de 8,85m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 210º58`52", distância de 19,69m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 173º19`29", distância de 12,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 151º15`24", distância de 130,43m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 154º5`41", distância de 49,49m, perfazendo uma área de 2.954,22m² (dois mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD116332-116.117-007-D03/501, situa-se no km 116+300m da Rodovia Professor Zeferino Vaz - SP-332, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Antônio Pedro Cremonesi, Elizabeth Buzatto Cremonesi, Arcione Vicentin e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7474248,0414 e E=285206,0341, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 307º25`28", distância de 12,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 309º59`22", distância de 37,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 311º6`57", distância de 35,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 310º37`12", distância de 10,81m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 321º37`40", distância de 49,15m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 321º37`40", distância de 144,26m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 135º38`16", distância de 146,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 175º53`26", distância de 10,44m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 134º24`43", distância de 121,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 87º14`59", distância de 42,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 147º59`42", distância de 2,3m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 244º22`50", distância de 28,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 252º44`27", distância de 9,03m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 285º34`22", distância de 6,37m, perfazendo uma área de 3.125,01m² (três mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e um decímetro quadrado).

Art. 2º Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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