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Decreto nº 60.240/2014

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria de Educação e dá providências .

DECRETO Nº 60.240, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria de Educação e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades

escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Araçatuba, no Município de Valparaíso, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Dr. Miguel Villar/Santa Casa;

II - na Diretoria de Ensino - Região Botucatu, no Município de Bofete, a Escola Estadual Bairro Centro;

III - na Diretoria de Ensino - Região Itapevi, no Município de Jandira, a Escola Estadual Jandira "B";

IV - na Diretoria de Ensino - Região Votorantim, no Município de Tapiraí, a Escola Estadual Bairro do Turvo.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.