Decreto nº 60.241/2014
Cria 5 Centros de integração da cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 60.241, DE 14 DE MARÇO DE 2014
(Revogado pelo Decreto nº 69449 /2025) Cria 5 (cinco) Centros de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 5 (cinco) Centros de Integração da Cidadania, diretamente subordinados ao Coordenador.
Art. 2º O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000 , de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - 16 (dezesseis) Centro de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.". (NR)
Art. 3º Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 7 (sete) cargos vagos de Analista Administrativo e 12 (doze) cargos vagos de Oficial Administrativo.
Parágrafo único. O Centro de Recursos Humanos, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante de cada um e motivo da vacância.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 58.884 , de 8 de fevereiro de 2013. Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014 GERALDO ALCKMIN Eloísa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2014.