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Decreto nº 60.242/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo DER, as áreas necessárias às obras e serviços de duplicação da pista do trecho entre o km 0 e o km 4+500m, recuperação e melhorias da pista existente entre ...

DECRETO Nº 60.242, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias as obras e serviços de duplicação da pista do trecho entre o km 0+0m e o km 4+500m, recuperação e melhorias da pista existente entre o km 4+500m e o km 5+300m da SPA-327/330, Rodovia Doutor Arthur Costacurta, localizadas no Município de Jardinópolis e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, necessárias às obras e serviços de duplicação da pista do trecho entre o km 0+0m e o km 4+500m, recuperação e melhorias da pista existente entre o km 4+500m e o km 5+300m da SPA-327/330, Rodovia Doutor Arthur Costacurta, devidamente caracterizadas nas plantas cadastrais de números DE-SPA327330-000.004-000-D02/001 e DE-SPA327330-000.004-000-D02/002 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo 267120/01/DER/2014, com área total de 5.971,83m² (cinco mil, novecentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), localizadas no Município de Jardinópolis, na seguinte conformidade:

I - área 01, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPA327330-000.004-000-D02/001, com 2.956,02m² (dois mil, novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 46+17,14m e 57+0,80m da Pista Leste do projeto executivo para a duplicação da SPA-327/330, Rodovia Dr. Arthur Costacurta, Município de Jardinópolis, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.906,82 e E=2.045,10 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 54º51`25" e uma distância de 160,08m; "2-3" com raio de 3.665,21m e desenvolvimento de 10,80m; "3-4" com azimute de 83º00`40" e uma distância de 16,69m; "4-5" com azimute de 87º28`19" e uma distância de 22,62m; "5-6" com azimute de 234º50`04" e uma distância de 73,29m e "6-1" com azimute de 245º46`49" e uma distância de 132,53m;

II - área 02, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SPA327330-000.004-000-D02/002, com 3.015,81m² (três mil e quinze metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 57+4,42m e 67+6,75m, da Pista Leste do projeto executivo para a duplicação da SPA-327/330, Rodovia Dr. Arthur Costacurta, Município de Jardinópolis, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=8.026,15 e E=2.214,27 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 54º42`02" e uma distância de 202,16m; "2-3" com azimute de 223º48`21" e uma distância de 134,64m; "3-4" com azimute de 234º50`04" e uma distância de 33,87m; "4-5" com azimute de 268º02`06" e uma distância de 22,45m e "5-1" com azimute 271º40`15" e uma distância de 21,67m.

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro de área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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