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Decreto nº 60.243/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo DER, o imóvel necessário às obras e serviços de implantação de dispositivo no km 59 da SP-425, Rod. Assis Chateaubriand, em Guaíra, e dá providências correl ...

DECRETO Nº 60.243, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o imóvel necessário às obras e serviços de implantação de dispositivo no km 59 da SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand, Município de Guaíra e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral DE-SP0000425-058.092-000-D02/001 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo 267009/01/DER/14-SLT, necessário às obras e serviços de implantação de dispositivo no km 59, da SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand, Município de Guaíra, situada entre as estacas 1114+13,20m a 1115+9,72m (lado direito) do projeto de melhorias da SP 425-Rodovia Assis Chateaubriand, Município de Guaíra, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=721.149,45 e E=531.111,03, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 236º06`38" e distância de 16,53m; 2-3 com azimute de 10º44`59" e distância de 13,13m; 3-4 com azimute de 358º51`05" e distância de 17,13m; 4-5 com azimute de 150º02`26" e distância de 18,21m; 5-1 com azimute de 153º21`58" e distância de 5,64m, perfazendo uma área de 176,19m² (cento e setenta e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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