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Decreto nº 60.245/2014

Transfere a gestão das áreas de visitação pública do Parque Estadual Alberto Löfgren para a Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU, da Secretaria do Meio Ambiente, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.245, DE 14 DE MARÇO DE 2014

Transfere a gestão das áreas de visitação pública do Parque Estadual Alberto Löfgren para a Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU, da Secretaria do Meio Ambiente, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a gestão das áreas destinadas à visitação pública estabelecidas no Plano de Manejo do Parque Estadual Alberto Löfgren, situado no Município de São Paulo, do Instituto Florestal, para a Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU, ambos da Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 2º As áreas do Parque Estadual Alberto Löfgren, incluindo suas edificações, que passam a integrar a administração da Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU, estão divididas em 4 (quatro) glebas a seguir identificadas, e conforme memoriais descritivos constantes do Anexo deste decreto:

I - Gleba Horto Florestal, com área de 32,83ha que integra zona de uso intensivo, zona histórico cultural do Palácio e zona de recuperação;

II - Gleba Olaria, com área de 1,13 ha, que integra zona de uso intensivo;

III - Gleba Polo Ecocultural, com área de 4,47ha, que integra zona de recuperação;

IV - Gleba Arboreto Vila Amália com 35,47ha, que integra subzona histórico-cultural e zona de uso extensivo.

Parágrafo único. Toda e qualquer atividade ou alteração dentro dos limites destas glebas deverão seguir as normas e diretrizes estabelecidas no Plano de Manejo do Parque Estadual Alberto Löfgren, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, e em conformidade com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.

Art. 3º A manutenção e fiscalização das edificações, contidas nas glebas identificadas no artigo 2º deste decreto, ficam sob a responsabilidade da Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU.

Art. 4º As atividades de pesquisa, manejo e desenvolvimento científico que envolvam as glebas identificadas no artigo 2º deste decreto continuam sob a responsabilidade do Instituto Florestal.

Parágrafo único. Fica assegurado o ingresso do corpo funcional do Instituto Florestal, a qualquer tempo, nas glebas abrangidas no presente decreto, enquanto diretamente envolvidos no desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa, sempre precedido de comunicação ao gestor respectivo.

Art. 5º As despesas referentes à utilidade pública, manutenção, segurança e limpeza e desenvolvimento de atividades culturais, ambientais e de lazer das áreas identificadas no artigo 2º deste decreto, e conforme memoriais descritivos constantes do Anexo deste decreto, passam a ser de responsabilidade da Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU.

Art. 6º Todas as ações realizadas no Parque Estadual Alberto Löfgren, tanto nas áreas administradas pelo Instituto Florestal, quanto nas áreas administradas pela Coordenadoria de Parques Urbanos - CPU, devem obedecer ao disposto no Decreto nº 49.672 , de 06 de junho de 2005, tendo em vista as competências do Conselho Consultivo desta unidade.

Art. 7º O artigo 60 do Decreto nº 57.933 , de 2 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

"IV - proceder à gestão administrativa de zonas de visitação pública, previstas em Plano de Manejo, de Unidades de Conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e do Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR, pertencentes à Fazenda Pública, que estejam em áreas urbanas ou coligadas a estas, designadas por decreto governamental.".

Art. 8º O artigo 7º do Decreto nº 51.453 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A gestão administrativa de parte ou da totalidade de áreas em Unidades de Conservação - SNUC e do Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR, poderá ser outorgada à Coordenadoria de Parque Urbanos - CPU, mediante decreto governamental, desde que destinadas pelo Plano de Manejo à visitação pública e localizadas em zonas urbanas ou periurbanas densamente povoadas.".

Art. 9º O Secretário do Meio Ambiente poderá baixar, mediante resolução, normas complementares que se fizerem necessárias para o adequado cumprimento deste decreto.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2014.

ANEXO

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 60.245, de 14 de março de 2014

MEMORIAL DESCRITIVO

GLEBA HORTO

Área: 32,83 ha

Perímetro de 2.863,97 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.404.698,83m e E 333.147,40m; localizado na Rua José Vicente de Carvalho deste, segue pela referida rua numa distância aproximada de 490,00m até o vértice 2, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias; 194º14`25" e 24,51 m até o vértice 3, 273º36`10" e 37,87 m até o vértice 4, 358º22`33" e 70,92 m até o vértice 5, localizado na Rua José Vicente de Carvalho deste, segue pela referida rua numa distância aproximada, de 480,00 m até o vértice 6, deste segue pela Rua Pedra Bonita, em uma distância aproximada de 270,00 m até o vértice 7, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias; 93º25`07" e 39,41 m até o vértice 8, deste segue confrontando com os fundos de lotes, com os seguintes azimutes e distâncias; 7º25`53" e 1,86 m até o vértice 9, 352º24`11" e 269,89 m até o vértice 10, deste deflete a direita e segue confrontando com o Parque Estadual da Cantareira com os seguintes azimutes e distâncias; 98º49`21" e 122,51 m até o vértice 11, 24º24`39" e 53,06 m até o vértice 12, 54º56`37" e 67,69 m até o vértice 13, 67º13`21" e 17,33 m até o vértice 14, 33º45`45" e 21,95 m até o vértice 15, 90º18`21" e 387,65 m até o vértice 16, deste segue pela Rua do Horto em uma distância aproximada de 515,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição perfazendo uma área de 32,83 ha e perímetro de 2.863,97 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo como datum o WGS-84

MEMORIAL DESCRITIVO

GLEBA OLARIA

Área: 1,13 ha

Perímetro: 482,32 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.404.082,29m e E 331.588,28m; localizado na Rua General Isidoro Dias Lopes, deste, segue confrontando com os fundos de lotes, com os seguintes azimutes e distâncias: 15º25`29" e 79,67 m até o vértice 2, 41º59`25" e 42,42 m até o vértice 3, deste segue confrontando com o novo limite do Parque Estadual Alberto Lofgren, com os seguintes azimutes e distâncias; 164º24`15" e 26,56 m até o vértice 4, 55º04`45" e 18,46 m até o vértice 5, 88º57`28" e 57,18 m até o vértice 6, 182º47`24" e 21,37 m até o vértice 7, 92º21`39" e 27,43 m até o vértice 8, 183º46`36" e 53,90 m até o vértice 9, deste segue confrontando com a Gleba Arboreto Vila Amália, com os seguintes azimutes e distâncias; 261º21`19" e 105,98 m até o vértice 10, deste segue por alinhamento predial, com os seguintes azimutes e distâncias; 310º13`04" e 7,29 m até o vértice 11, 260º34`17" e 42,06 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição, perfazendo uma área de 1,13 ha e perímetro de 482,32 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo como datum o WGS-84

MEMORIAL DESCRITIVO

GLEBA POLO ECOCULTURAL

Área: 4,47 ha

Perímetro: 982,00 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.404.686,87m e E 331.741,87m localizado na Avenida Santa Inês, deste, segue por uma distância aproximada de 390,00 m até o vértice 2, deste segue confrontando com o novo limite do Parque Estadual Alberto Lofgren com os seguintes azimutes e distâncias; 187º52`48" e 108,24 m até o vértice 3, 277º51`54" e 40,05 m até o vértice 4, 286º27`05" e 27,22 m até o vértice 5, 286º15`51" e 23,96 m até o vértice 6, 284º08`23" e 38,97 m até o vértice 7, 267º58`14" e 33,32 m até o vértice 8, 271º46`10" e 61,86 m até o vértice 9, 292º26`47" e 85,43 m até o vértice 10, 352º08`52" e 65,88 m até o vértice 11, 348º53`30" e 43,49 m até o vértice 12, 325º51`07" e 65,24 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição, perfazendo uma área de 4,47 ha e perímetro de 982,00 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo como datum o WGS-84

MEMORIAL DESCRITIVO

GLEBA ARBORETO VILA AMÁLIA

Área: 35,47 ha

Perímetro: 3.186,68 m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.403.562,05m e E 331.894,75m; localizado na Avenida Parada Pinto, deste, segue confrontando com os fundos dos lotes, com os seguintes azimutes e distâncias: 343º09`03" e 37,36 m até o vértice 2, 339º59`43" e 18,12 m até o vértice 3, 336º05`31" e 38,39 m até o vértice 4, 332º39`35" e 48,93 m até o vértice 5, 242º04`19" e 15,42 m até o vértice 6, 334º24`42" e 441,60 m até o vértice 7, deste segue confrontando com a Gleba da Olaria com os seguintes azimutes e distancias; 81º21`19" e 105,98 m até o vértice 8, deste segue confrontando com o novo limite do Parque Estadual Alberto Lofgren; em uma distância aproximada de 1.080,00 m até o vértice 9, deste segue confrontando com a Rua Tomé Afonso de Moura, em uma distância aproximada de 260,00m, até o vértice 10, deste segue confrontando com a Rua Carioba em uma distância aproximada de 90,00m, até o vértice 11 deste segue confrontando pela divisa da área cedida pela paróquia, até o vértice 12, localizado na Avenida Parada Pinto, deste segue pela referida avenida em uma distância aproximada de 960,00m até o vértice 1, ponto inicial da descrição perfazendo uma área de 35,47 ha e perímetro de 3.186,68 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo como datum o WGS-84

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57933/2012 de 02/04/2012

Decreto nº 51453/2006 de 29/12/2006